O presidente da Câmara de Viamão, Xandão Gomes – PRB, torna público a abertura das inscrições do Concurso Público, destinado ao provimento dos cargos públicos efetivos e Cadastro de Reserva (CR), sob o regime estatutário, em conformidade com as Leis Municipais n° 4.556/2016 e 4575 de 20 de Janeiro de 2017 e alterações posteriores, e demais regramentos pertinentes, além do estatuído nesse Edital de Abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC.
São oferecidos nove cargos efetivos: Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior. Maiores informações estão disponibilizadas no site da fundatec.org.br. O concurso será composto de prova teórico-objetiva para todos os cargos. Veja os cargos:
NÍVEL SUPERIOR
AGENTE DE IMPRENSA – Redigir textos para veiculação na imprensa; assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho do Poder Legislativo, enviando material jornalístico (releases, folders, panfletos e outros); acompanhar Sessões Comunitárias; encaminhar para divulgação, pela imprensa, os atos e fatos relevantes, relacionados à Câmara, à Mesa, às Comissões Técnicas e aos Vereadores e, autorizados pela Presidência; redigir e distribuir textos com notícias sobre a Câmara para os veículos de comunicação; estabelecer contatos com os veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre a Câmara; manter o arquivo de informações sobre a Câmara Municipal; assessorar o Legislativo Municipal no contato com a imprensa; acompanhar a Presidência para colher dados junto às Sessões Comunitárias nos bairros; executar outras tarefas correlatas.
PROCURADOR LEGISLATIVO – Representar em juízo em defesa dos interesses da Câmara Municipal e em assuntos legislativos quando designado pela Presidência; fornecimento de assistência jurídica à mesa, aos Vereadores, às Comissões e aos Dirigentes; emissão de parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo. Elaborar contratos e editais. Prestar assessoramento jurídico ao Procurador-Geral e substituí-lo no caso de impedimento, suspeição ou ausência; Colaborar com as Diretorias Geral, Administrativa e Legislativa na definição de estratégias de ação; Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos e das rotinas administrativas, legislativas e fiscalizadoras do Poder Legislativo, a Presidência da Câmara, a Mesa Diretora, ao Plenário, as Comissões Permanentes e Temporárias, aos Vereadores; deve possuir conhecimento pleno da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Viamão. O Procurador Jurídico responderá, quando do exercício de atividades ligadas ao contencioso judicial e administrativo, diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e ao Procurador Geral, e quanto às atividades de assessoramento, responderá ao Presidente da Câmara Municipal, a Mesa Diretora, ao Plenário, as Comissões Permanentes e Temporárias, e aos Vereadores.
NÍVEL TÉCNICO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE PARLAMENTAR – Proceder no acompanhamento do fluxo de caixa através da previsão de receitas e despesas previstas e realizadas, baseando-se em projeções da expectativa de receitas, levando em conta os níveis históricos de receitas comparativamente com o fluxo de arrecadação (retorno) estadual, federal e previsão orçamentária, determinando, desta forma, a situação de solvência do Município ante os compromissos assumidos e investimentos previstos, apresentar os mesmos, através de gráficos e/ou planilhas, quando solicitado; executar as atividades e os serviços relativos à Tesouraria da Câmara Municipal; executar toda movimentação financeira, tais como, pagamentos, recebimentos e guarda de valores; fazer os repasses financeiros de contas vinculadas e fiscalização tributária, com fins específicos de atenuar inadimplências; realizar estudos e trabalhos com fins de apresentar o grau de desempenho econômico e financeiro da Câmara Municipal como um todo; organizar boletins de receita e despesas; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes Agentees e slips de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios das atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitir pareceres; apresentar dados estatísticos e pareceres técnicos; preparar os orçamentos, as prestações de contas para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; preparar decretos de abertura de créditos especiais e suplementares, dentre outras de sua área de competência, prestar as devidas informações à Presidência relativas a eventuais apontes dos órgãos de controle interno e externo.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA – Prestar assistência técnica aos usuários de informática de todos os setores da Câmara Municipal de Viamão; Manutenção e instalação de softwares e hardwares; gerenciar, instalar e dar manutenção na rede lógica mantendo o seu funcionamento; dar suporte e manter softwares que garantam a segurança das informações dos dados; executar cópia de segurança de todos os dados solicitados; instalar e configurar computadores, isolados ou em redes, periféricos e softwares; identificar a origem de falhas no funcionamento de computadores, periféricos e softwares avaliando seus efeitos e, quando necessário, utilizar o suporte técnico da empresa que prestadora de serviço do sistema interno implantado na Câmara; emitir parecer sobre assuntos de sua área técnica, quando solicitado; Instalação dos sistemas clientes nos computadores do administrativo. Instalação do sistema bancários nos computadores da contabilidade. Confecção o de cabos de redes. Configuração de roteadores wireless, instalação e compartilhamento de impressoras, políticas de acesso ao servidor. Executar serviços relativos a rede lógica e física; manter o site atualizado utilizando a linguagem web; utilizar as linguagens de programação em C, Java; utilizar os sistemas operacionais Linux e Windows Server; utilizar os programas Office e OpenOffice.
NÍVEL MÉDIO
AGENTE DE ARQUIVO – Executar serviços para: planejar, organizar e dirigir atividades de arquivo; bem como planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental até o seu arquivamento; Agente no planejamento e organização de centros de documentação; executar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; efetuar a avaliação e seleção de documentos arquivados; prestar informações quando solicitado e autorizado sobre documentos arquivados, dando vista dos mesmos, ou se for o caso, cópias destes; manter um sistema de registro de entrada e saída de documentos, zelando pela correta guarda documental, assim como a prestação de contas de documentos não constantes fisicamente no arquivo; prestar informações, relacionadas as atividades do cargo, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul quando solicitadas; executar outras tarefas afins.
AGENTE DE COMPRAS E PATRIMÔNIO – Analisar os pedidos recebidos, atentando para o tipo de mercadoria, quantidade e qualidade solicitadas, para providenciar a compra dos mesmos com base na Lei 8.666/93 e suas atualizações; realizar procedimento de compra, com elaboração do pedido de compra, ordem de compra, escolha da modalidade em que se enquadra a aquisição de acordo com a lei própria para realização de aquisições de bens e serviços na administração pública; realização de todo procedimento de licitações; realização de dispensa e inexigibilidade de licitações obedecendo ao procedimento legal; elaboração e formalização de contratos administrativos; publicação de editais; organizar relatórios de atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres quando solicitado; apresentação de dados estatísticos e pareceres técnicos; prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul quando solicitadas; fiscalização do efetivo atendimento aos preceitos constantes na Lei 8.666/93; fazer pesquisa de preços de produtos, buscando sempre o melhor para administração pública, com base nos princípios legais norteadores do direito administrativo; executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato; executar outras tarefas afins.
AGENTE PARLAMENTAR – Executar serviços diretos, de apoio e supervisão nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender o público, fornecer e receber informações sobre serviços; tratar de documentos variados, cumprir todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis, auxiliar na apuração dos impostos, conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo e de instituições financeiras e privadas. Realizar pagamentos por autorização da Presidência e controlar contas bancárias; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; preparar os orçamentos, as prestações de contas para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; preparar decretos de abertura de créditos especiais e suplementares, dentre outras de sua área de competência, assessorar e prestar as devidas informações à Presidência relativas a eventuais apontes dos órgãos de controle interno e externo; Realizar o arquivamento e desarquivamento de documentos; registrar reuniões e sessões em atas, digitar, emitir e distribuir atas e fazem transcrições, traduções, decodificações e degravações; Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos museológicos públicos e privados. Dar acesso à informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar a implantação das atividades técnicas; controlar e fiscalizar a entrada e saída dos munícipes e autoridades; requisitar à unidade de materiais e patrimônio os materiais e bens permanentes necessários ao regular funcionamento; zelar pela conservação do material permanente à disposição para os serviços; auxiliar no levantamento de informações para os pedidos de certidões e declarações dirigidos à Câmara; arquivar a documentação da Divisão de Serviços Administrativos; organizar os serviços de protocolo, recepção de telefonia da Câmara Municipal; auxiliar no protocolo, distribuição e arquivos de todos os documentos de interesse da Presidência, Diretoria Geral, Procuradoria Geral, Secretaria Administrativa e Divisões Administrativas e suas Unidades; auxiliar na publicação de Leis, Resoluções, Despachos, Decreto Legislativo, Portaria, Editais e demais atos e regulamentos emanados pela Mesa, inclusive o registro dos mesmos na Secretaria Administrativa. Executar atividades de administração de guarda e manutenção do patrimônio mobiliário da Câmara Municipal; emitir ao final de cada exercício financeiro, Relatório circunstanciado para atendimento das exigências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; solicitar a manutenção, conserto e/ou reforma de bens patrimoniais da Câmara Municipal que necessitem e, que os custos de referidos serviços compensem os serviços de reparação; acompanhar e controlar as compras e contratações de serviços diretos e ainda dos procedimentos de licitações realizadas pela Câmara; administrar os serviços do almoxarifado; administrar as atividades de recepção, de guarda, de conferência, de controle, de dimensionamento, de estoque e de distribuição de material de expediente, higiene e limpeza, peças e acessórios e outros itens comuns aos órgãos da Câmara; elaborar e executar contrato de empregados, nomeações e executar outras tarefas afins.
OPERADOR DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR – Operar mesa ou central telefônica e PABX. Atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Anotar recados de chamadas telefônicas e enviá-los para os funcionários e Vereadores. Processar o débito das ligações telefônicas. Ajudar visitantes a fazer ligações; Auxiliar o cidadão, fornecendo informações e prestando serviços gerais de informação. Saber usar o correio de voz e agendar e fazer reuniões por telefone. Registrar diariamente as ligações telefônicas nacionais e internacionais realizadas. Pode treinar funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando pontos de melhoria. Reportar, a chefia imediata, falhas do equipamento telefônico. Manter agenda telefônica atualizada dos números mais acessados e de órgãos e entidades públicas. Atuar com ética e sigilo profissional no exercício da função. Conhecer a tarifação dos serviços telefônicos. Saber utilizar os serviços das companhias concessionárias de atendimento público (informações, consertos, auxílio de telefonistas, etc); zelar pela limpeza no local do trabalho; prestar informações, relacionadas as atividades do cargo, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul quando solicitadas; executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato; executar outras tarefas afins.
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE DE PORTARIA – Receber, orientar e encaminhar o público que adentrar nas dependências da Câmara; informar sobre localização de pessoas ou setores das dependências da Câmara; controlar a entrada e saída de pessoas através de sistema de identificação próprio do Legislativo; receber e transmitir recados; receber e encaminhar chamas telefônicas; relatar as anormalidades verificadas ao superior imediato; fiscalizar as dependências destinadas ao público, para que nelas sejam mantidas a ordem e o silêncio; prestar informações, relacionadas as atividades do cargo, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul quando solicitadas; executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato; executar outras tarefas afins.
O presidente Xandão informa que, para se inscrever, os principais requisitos exigidos são de ter a nacionalidade brasileira ou equivalente, idade mínima de 18 anos, possuir aptidão física e mental para exercer o cargo e comprovar a exigência de escolaridade. Os demais requisitos poderão ser visualizados no edital completo.