Foi aprovado, na sessão plenária desta terça-feira (28), o projeto de autoria do prefeito Valdir Bonatto – PSDB, que altera o inciso II do artigo 21 da Lei Municipal 4.585/2017, que recebeu nova redação: 

Art. 21… II- Equivalente a 110% (cento e dez por cento) sobre o vencimento básico inicial da categoria, a qual fazem parte, aos servidores que estiverem desempenhando suas atividades no Serviço do SAMU e/ou no Serviço de Transporte em Saúde – Remoções, não sendo considerado para cálculo de hora extra;

Segundo a projeto de lei, o benefício já conquistado e constante na lei municipal, que dispõe sobre a implantação do plano de carreira, estabelece o quadro de cargos, vencimento e funções públicas do município, e tem por objetivo, disciplinar as diversas possibilidades de escalas dos servidores lotados e que atuam nestes setores de urgência e emergência 24h, de forma que possam permitir diversidade de escalas de plantão, que ao invés, de somente o regime 12×36, possam também, atuar em escalas de horários, com equipes que contemplem também, as demandas dos necessários atendimentos, que ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e/ou das 8h às 20h, das UBS-Unidades Básicas de Saúde e dos CAPS-Centro de Atenção Psicossocial.