Foi aprovado com 13 votos favoráveis ,cinco abstenções e duas ausências, na sessão ordinária desta terça-feira (28), da Câmara Municipal de Viamão – CMV o projeto de lei 122/2021 de autoria do gabinete do prefeito Valdir Bonatto – PSDB, que cria o Programa de Credenciamento Farmacêutico no município de Viamão, tendo o objetivo de promover a saúde da população e controlar doenças, através da distribuição de medicamento diretamente pelas farmácias credenciadas junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Caberá ao Poder Executivo realizar o credenciamento de farmácias para aquisição de medicamentos, insumos e materiais incluídos nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde, na forma do artigo 79 da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações).

O presidente da Câmara Municipal de Viamão, vereador Armando Azambuja- PSDB, falou a respeito do projeto apresentado pelo Poder Executivo Municipal.

“Cabe salientar a importância do Programa, tendo em vista que vai gerar muito mais o fácil acesso de aquisição, pela população, dos medicamentos, insumos e materiais incluídos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) vigente”, destaca o chefe do legislativo.

Ainda, a Lei permite que seja facultado ao Município, de modo discricionário, quanto aos medicamentos, insumos e materiais que não são de sua competência (REMUME) a fornecê-los quando entender que são de extrema importância e necessidade aos munícipes, conforme requisitos a serem descritos em decreto regulamentador. Por fim, deixa-se claro que serão beneficiários do programa que trata esta lei os residentes no Município de Viamão cadastrados no Sistema Único de Saúde que demonstrem, documentalmente, a necessidade de uso do medicamento, insumo e/ou material e a incapacidade financeira para a sua aquisição.

Conforme o projeto de lei será permitido que, Defensoria Pública, Ministério Público, antes do ajuizamento da ação, e eventuais processos judicializados, deverão garantir, primeiramente, a expedição de ofício ao Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que a administração pública forneça junto às farmácias credenciadas, conforme esta Lei, os medicamentos, insumos e materiais dispostos na REMUME ao requerente, em prazo não inferior a 03 dias, tudo para agilizar ainda mais a oferta à população.

“Importante deixar claro que as aquisições observarão o preço máximo de venda ao governo (PMVG), com aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) ao preço de venda do medicamento, nos termos da Resolução SE/CMED nº 04/06. Ainda, a Lei permite que seja facultado ao Município, de modo discricionário, quanto aos medicamentos, insumos e materiais que não são de sua competência (REMUME) a fornecê-los quando entender que são de extrema importância e necessidade aos munícipes, conforme requisitos a serem descritos em decreto regulamentador. Por fim, deixa-se claro que serão beneficiários do programa que trata esta lei os residentes no Município de Viamão cadastrados no Sistema Único de Saúde que demonstrem, documentalmente, a necessidade de uso do medicamento, insumo e/ou material e a incapacidade financeira para a sua aquisição”, finaliza o presidente Armando.