Foi aprovado por onze votos, na sessão plenária desta terça-feira (08), na Câmara Municipal de Viamão – CMV, o projeto de lei nº 044/2021 de autoria do poder executivo, que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.

O Serviço Municipal de Vigilância Sanitária compreende ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

O controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente, relacionam-se com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos da produção ao consumo;

 O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com saúde.

As ações da entidade serão desenvolvidas de acordo com as normas emanadas da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Ficará a cargo de o município garantir toda a infraestrutura para a execução dessas ações do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.

AUTORIDADES SANITÁRIAS

De acordo com a proposição, serão consideradas autoridades sanitárias, os profissionais da equipe municipal de vigilância sanitária investidos da função fiscalizadora; o (a) diretor (a) responsável pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. O Secretário Municipal de Saúde e o prefeito, para fins administrativos, serão considerados autoridades sanitárias.

A equipe municipal de vigilância sanitária, investida de sua função fiscalizadora, será competente para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários. Para exercer suas atividades fiscalizadoras, os profissionais serão designados mediante portaria do prefeito ou do Secretário Municipal de Saúde. A equipe será multiprofissional, na qual cada integrante atuará de acordo com sua formação e com o sei vínculo com a Administração Municipal portarão credencial expedida pelo Poder Executivo Municipal e deverão apresentá-la sempre que estiverem no exercício de suas funções.

Os profissionais designados para a função, para todos os efeitos, serão considerados autoridades sanitárias e exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário.

DA FUNÇÃO

Inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários, requisitar apoio da guarda municipal e de força policial; bem como quaisquer outras atividades estabelecidas para esse fim.

As autoridades fiscalizadoras, quando do exercício de suas atribuições, terão livres acesso a todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária, em qualquer dia e hora, podendo utilizar de todos os meios e equipamentos necessários, ficando responsáveis pela guarda das informações sigilosas.

As atividades sujeitas às ações da vigilância ensejarão a cobrança de Taxa de Vigilância Sanitária pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Os valores recolhidos serão destinados aos cofres públicos do município, creditados ao Fundo Municipal de Saúde, revertidos exclusivamente para o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e sob controle social do Conselho Municipal de Saúde. Os estabelecimentos integrantes da administração pública ou por ela instituídos, sujeitos às ações de vigilância, estão isentos do recolhimento da taxa.