O projeto de lei 190/2019, de autoria do vereador Adão Pretto – PT, que pretende reduzir a tarifa de tratamento de esgoto para famílias de baixa renda em Viamão, foi aprovado na sessão da última terça-feira (23), na Câmara Municipal de Viamão – CMV.

A Tarifa Social de Esgoto será fixada em 50% do valor da tarifa ou do percentual estabelecido pela empresa concessionária.

“O Poder Público tem a obrigação de facilitar o acesso da população a bens fundamentais à uma existência digna, beneficiando aqueles que vivem em uma situação vulnerável socioeconomicamente. A principal finalidade desta proposta é contribuir com a redução da desigualdade social dentro do município, proporcionando o funcionamento e o bem-estar da sociedade viamonense”, pondera o vereador Adão Pretto.

CRITÉRIOS – O projeto propõe que fica estabelecido o desconto de 50% na tarifa de tratamento de esgoto para famílias de baixa renda, que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios e condições:

I) Economias integrantes de imóveis ocupados exclusivamente para fins de moradia, com até 50m2 de área total construída;

II) Usuários cadastrados no NIS – Numero de Identificação Social do Cadastro Nacional de Informações Sociais, vinculado à Caixa Econômica Federal;

III) Famílias com renda bruta de até dois salários mínimos;

IV) Beneficiários de programas habitacionais vinculados à Caixa Econômica Federal, como Minha Casa-Minha Vida, PAR – Programa de Arrendamento Residencial e habitações oriundas do PAC ou Crédito Solidário.

A matéria prevê que a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Habitação fornecerá, de forma gratuita, declaração específica para fins de comprovação junto à concessionária do serviço de tratamento de esgoto, comprovando as dimensões do imóvel do usuário que requerer a isenção, assim como a autorização para abertura de vala e individualização dos hidrômetros. Além disso, fica proibida a cobrança de tarifa de tratamento de esgoto em localidades onde não há rede separadora de esgoto cloacal instalada.

Todo o serviço de ligação do sistema de esgotamento sanitário da unidade habitacional, na rede coletora de esgoto externa da concessionária, assim como a sua manutenção, serão realizados pela concessionária, ficando proibida a cobrança de qualquer taxa ou tarifa adicional.