A Câmara Municipal de Viamão – CMV derrubou o veto do Poder Executivo ao projeto de lei 51/2020, de autoria do vereador Fabrício da SH – MDB, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de enxoval e hotelaria hospitalar a pacientes do Sistema Único De Saúde (SUS), pelas Unidades de Saúde da Rede de Média e Alta complexidade do município.
De acordo com a matéria, os Hospitais e Unidades de Pronto Atendimento – UPAS de Viamão ficam obrigados ao fornecimento de enxoval hospitalar completo a seus pacientes internados, que estejam em observação ou em atendimento de profilaxia da saúde.
O projeto define como itens de enxoval hospitalar: lençol (descartável ou tecido), travesseiros, cobertores, toalhas de rosto e de banho e papel higiênico. O fornecimento do enxoval hospitalar se dará em tempo integral e pelo período que o paciente necessitar de atendimento na Unidade de Saúde. Além disso, o uso e a confecção do enxoval hospitalar deverá atender às normas e regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
HUMANIZAÇÃO – Segundo a justificativa do PL, a humanização é fundamental para o bom atendimento a pacientes com inúmeras comorbidades e pós-traumas cirúrgicos. Desta forma, o fornecimento de materiais básicos para manter a equidade na saúde é necessário para o pronto restabelecimento do paciente.