O líder do governo na Câmara, vereador Luís Armando Azambuja – PSDB, destaca que vai ter isenção, redução e escalonamento da taxa de iluminação pública em Viamão, através do projeto de lei nº 133, em tramitação na Câmara, que prevê novas regras de cobrança da CIP – Contribuição da Iluminação Pública, que vai beneficiar mais de 52 mil famílias viamonenses, representando 63% dos consumidores de energia elétrica da cidade.

Isso pelo fato de que o prefeito, engenheiro Nilton Magalhães (PSDB), está alterando as regras de cobrança da taxa da iluminação pública, que é mensalmente cobrada nas contas de luz, dos 79,5 mil consumidores da CEEE/Equatorial e da Coopernorte, e que foi instituída em 2017, pela Lei 4.065.

De acordo com o Vereador Armando, com o novo projeto, “cerca de 25 mil unidades residências e comerciais de Viamão, que consomem até 100 quilowatts/mês serão isentas da taxa de iluminação pública, que atualmente é R$ 8,00 mensais, e que totaliza R$ 96,00 anuais. Para as cerca de 27 mil residências de Viamão, que consomem na faixa entre 101 e 200 quilowatts/mês, e que pagam atualmente R$ 8,00 reais de tarifa mensais, o valor cai para R$ 7,00 mensais”.

Nas unidades comerciais serão cerca de 1,7 mil beneficiadas com a isenção ou redução da CIP. “A mesma lógica será aplicada em estabelecimentos comerciais e industriais, considerando que a capacidade econômica de cada unidade varia conforme o seu consumo de energia. É mais justo e mantém a qualidade do serviço de manutenção da iluminação pública, explica o prefeito, engenheiro Nilton Magalhães.

Resumo do projeto conforme o vereador Armando Azambuja:

– Quem consome até 100Kw/mês possuirá isenção na taxa. Nessa faixa, atualmente são cerca de 23 mil residências.

– Quem consome na faixa entre 101Kw e 200Kw, e paga hoje R$ 8,00 de tarifa, o valor cai para R$ 7,00. Estão nessa faixa de consumo atualmente 27,5 mil residências.

– A isenção e a diminuição das taxas atingirão 63% das unidades de consumo.

– Nas unidades comerciais, cerca de 800 estabelecimentos, que consomem até 100Kw/mês estarão isentas da CIP. Outros 800 terão redução de R$ 16,00 para 9,00.

– E a demais faixas de maior consumo, de classe residencial, terão cobrança escalonadas de valores de R$ 7,00 à R$ 55,00 mensais, como segue:

– 101Kw/mês à 200Kw/mês, que totalizam 27,5 mil unidades, o valor será de R$ 7,00;

– 201Kw/mês à 300Kw/mês, que totalizam 15,8 mil unidades, o valor será de R$ 10,00;

– 301Kw/mês à 400Kw/mês, que totalizam 6,5 mil unidades, o valor será de R$ 17,00;

– 401Kw/mês à 500Kw/mês, que totalizam 2,6 mil unidades, o valor será de R$ 19,00;

– 501Kw/mês à 700Kw/mês, que totalizam 1,7 mil unidades, o valor será de R$ 26,00;

– 701Kw/mês à 1.000Kw/mês, que totalizam 700 unidades, o valor será de R$ 35,00;

– Acima 1.000Kw/mês, que totalizam 1,1 mil unidades, o valor será de R$ 55,00.

– Para faixas de maior consumo, categoria comercial, terão cobrança escalonadas de R$ 9,00 à R$ 120,00, como segue:

– 101Kw/mês à 200Kw/mês, que totalizam cerca de 500 unidades, o valor será de R$ 9,00;

– 201Kw/mês à 300Kw/mês, que totalizam 500 unidades, o valor será de R$ 16,00;

– 301Kw/mês à 500Kw/mês, que totalizam 494 unidades, o valor será de R$ 25,00;

– 501 Kw/mês à 1.000Kw/mês, que totalizam 471 unidades, o valor será de R$ 44,00;

– 1.001Kw/mês à 7.000Kw/mês, que totalizam 688 unidades, o valor será de R$ 95,00.

– Acima 7.000Kw/mês, que totalizam 133 unidades, o valor será de R$ 120,00.

– Para faixas de maior consumo, categoria industrial, terão cobrança escalonadas de R$ 20,00 à R$ 120,00, como segue:

– Até 300Kw/mês, que totalizam 285 unidades, o valor será de R$ 20,00;

– 301Kw/mês à 500Kw/mês, que totalizam 81 unidades, o valor será de R$ 25,00;

– 501Kw/mês à 1.000Kw/mês, que totalizam 60 unidades, o valor será de R$ 44,00;

– 1.001Kw/mês à 7.000Kw/mês, que totalizam 56 unidades, o valor será de R$ 95,00.

– Acima 7.000Kw/mês, que totalizam 22 unidades, o valor será de R$ 120,00.