Na sessão plenária de quinta-feira (26), os vereadores da Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovaram o projeto de lei 11/2024, elaborado pelo Poder Executivo, que autoriza, regulariza e implanta as feiras livres, permanentes ou eventuais, para hortifrutigranjeiros, cereais, produtos e derivados agroindustriais, pescados, flores, mudas, plantas medicinais e aromáticas, e similares, convencionais ou orgânicos. Poderão fazer parte permanente ou eventual destas feiras produtos diversos, como artesanatos e alimentos, desde que de cunho típico, cultural ou histórico.
Conforme exposto pelo Poder Executivo, as feiras livres são excelentes oportunidades de valorização da produção primária do município, constituindo-se em um espaço plural, democrático e socialmente responsável, de maneira a promover a relação direta do consumidor com o produtor e fortalecer as cadeias produtivas das diversas produções agropecuárias.
O Poder Executivo justifica que as possibilidades de mercado de cadeia curta, como as feiras, além de aumentar a lucratividade e promover maiores ganhos aos pequenos produtores, também têm grande responsabilidade ambiental, pois há uma menor necessidade de transporte, fazendo com que o passivo ambiental decorrente da logística seja drasticamente reduzido. Além disso, o Executivo explica que a possibilidade de integrar produtos convencionais e orgânicos, devidamente identificados, também é uma ação pedagógica, pois deve valorizar a importância da certificação orgânica, proporcionando ao consumidor o direito de decisão e escolha por um alimento saudável, fruto de cadeias produtivas sustentáveis tanto do prisma ambiental, como do social.
O PL determina que poderão comercializar nestas feiras, pessoas físicas e/ou jurídicas, autorizadas pelo Executivo Municipal, nas categorias Feirante Produtor ou Feirante Mercador. O Feirante Produtor é aquele que comercializa única e exclusivamente o produto de sua lavoura, criação, manufatura ou industrialização. O Feirante Mercador, contudo, comercializa mercadorias produzidas por terceiros ou presta serviços.
O projeto também esclarece que são considerados produtores orgânicos aqueles que possuírem certificação específica para tal finalidade, conforme preconiza o Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA). A ocupação dos espaços comerciais das feiras se dará de forma pública, por edital, licitação ou outra forma que garanta a lisura e a transparência do processo.