Os vereadores da Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovaram, na sessão plenária desta terça-feira (05), o projeto de lei 126/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre os procedimentos, documentos e trâmites necessários para a regularização e emissão do Habite-se de edificações clandestinas ou irregulares em Viamão.
De acordo com a proposição, o Executivo Municipal fica autorizado a regularizar exclusivamente edificações clandestinas e irregulares de uso residencial unifamiliar e multifamiliar, assim como as reformas e os acréscimos nelas executados.
O projeto esclarece que são consideradas edificações clandestinas aquelas construídas sem o devido projeto aprovado e a respectiva licença para construção. As edificações irregulares, por sua vez, são aquelas construídas em desconformidade com o projeto aprovado.

“Esta é uma importante demanda de nossa população, que agora terá o incentivo necessário para a regularização de edificações clandestinas na cidade. Este é mais um compromisso de campanha que está sendo contemplado nesta gestão e que possibilitará o projeto Morando Legal”, fala o presidente da CMV, Luís Armando Azambuja – PSDB.

REQUISITOS – Para a regularização, as edificações devem apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade, além de possuir tratamento e disposição final adequada para o esgoto pluvial e cloacal, constituído de fossa, filtro e sumidouro ou solução alternativa de acordo com a legislação vigente. Também precisam estar em conformidade com a legislação ambiental e com as leis e normas de prevenção de incêndio e de acessibilidade. Além disso, há o requisito de que as edificações cujos terrenos possuam certidão de matrícula junto ao Registro de Imóveis em nome do proprietário ou promitente comprador, apresentem a Escritura Pública de Compra e Venda.

Conforme o PL, as edificações poderão ser regularizadas de forma precária, desde que o proprietário se obrigue, mediante termo lavrado e gravado na matrícula do imóvel, a demolir, às suas expensas, quando assim lhe for exigido pelo município, as edificações situadas em áreas onde existe previsão legal de futuro alargamento do logradouro.
A edificação a ser regularizada com área igual ou inferior a 50 m², considerada de padrão baixo, ficará isenta da cobrança de taxas para fins de regularização. Para os demais casos, o valor das taxas será calculado com base na área total construída a ser regularizada.

DOCUMENTOS PARA O HABITE-SE – A aprovação do projeto de regularização de edificações e Habite-se de obras residenciais deverá ser solicitada pelo responsável técnico ou pelo proprietário da obra, ou seu representante legal, por meio de requerimento padrão, a ser protocolizado no balcão da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), acompanhado de requerimento específico devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel e pelo profissional técnico. Além disso, é preciso apresentar cópia do IPTU, cópia da matrícula atualizada (30 dias) e contrato de compra e venda, caso a matrícula não esteja averbada; laudo técnico, com fotos, expedido por profissional habilitado, atestando que a edificação atende aos requisitos de uso; atestado de acessibilidade e alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, expedido pelo Comando do Corpo de Bombeiros, dentro do prazo de validade, quando for o caso, entre outros itens.

TRÂMITES – Após o protocolo do pedido, o município, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), efetuará o cadastramento. Depois, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo, para que seja realizada a vistoria técnica para a verificação da conformidade da construção com o projeto apresentado. O projeto estabelece, assim, que a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo analisará o pedido no prazo máximo de três meses, a partir da data do protocolo. Se não houver manifestação do interessado após 90 dias, contados da data do último comparecimento, o processo será indeferido e arquivado e ficará a disposição do requerente.