A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou o projeto de lei complementar 01/2025, elaborado pelo Poder Executivo, que altera o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Viamão, de acordo com a emenda constitucional nº. 103, de 2019, objetivando corrigir uma lacuna na Lei Complementar Municipal nº 01/2022, identificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

A legislação atual prevê o cálculo do benefício apenas para casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, sem incluir as doenças graves mencionadas no artigo 22 da mesma lei. A proposta de alteração busca garantir que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, em casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, também seja calculado com base em 100% da média aritmética definida no artigo 42 da referida Lei Complementar.

O Poder Executivo expõe que a medida visa assegurar a correção da omissão legislativa, promovendo a equidade no tratamento das pessoas acometidas por essas condições de saúde, em conformidade com a Constituição Federal, que permite ao ente federativo regular as normas de cálculo das aposentadorias. O Executivo completa que a alteração proposta torna a legislação mais clara e ajustada, abrangendo de forma adequada as doenças graves e garantindo a plena cobertura do benefício para os servidores que se encontrem em situações de incapacidade permanente devido a essas doenças.