Na sessão ordinária desta terça-feira (11), os vereadores da Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovaram o projeto de lei 17/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder, sem ônus, o uso do imóvel de propriedade do município de Viamão ao Clube de Mães Santo Antônio, associação sem fins lucrativos, para a promoção de atividades sociais e comunitárias. O imóvel em questão está localizado na Rua Martinica, n.º 85, Vila Martinica, em Viamão, e possui área de 982,78 m².
O Poder Executivo justifica que o Clube de Mães Santo Antônio realiza, há anos, um trabalho importante na promoção de inclusão social, educação e bem-estar à comunidade local, especialmente para mulheres, crianças e famílias em situação de vulnerabilidade. Por meio dessa concessão, o município busca apoiar o desenvolvimento de ações sociais que atendam diretamente à população, sem onerar o orçamento municipal.
Conforme consta no projeto, o imóvel a ser cedido será utilizado exclusivamente para o desenvolvimento de atividades sociais, o que contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e a promoção de direitos humanos. A concessão estará sujeita à execução de contrapartidas que garantam o uso adequado e a manutenção do imóvel, com a responsabilidade do Clube de Mães Santo Antônio em arcar com as despesas relacionadas, como água, luz e manutenção.

O Executivo esclarece que a destinação do bem visa reforçar o compromisso da administração pública com o apoio a iniciativas comunitárias e sociais. Ao mesmo tempo, a formalização da concessão está condicionada ao cumprimento de requisitos legais e à apresentação de documentos que comprovem a legalidade e a capacidade jurídica da entidade para o gerenciamento da área.
Ainda em sua justificativa, o Poder Executivo explica que a renovação da concessão está prevista por períodos sucessivos de 10 anos, possibilitando à entidade realizar seus trabalhos a longo prazo, garantindo continuidade e estabilidade nas suas ações. Caso as condições do uso do imóvel não sejam cumpridas ou a finalidade da concessão seja desvirtuada, o município poderá rescindir o termo de concessão, sem a necessidade de indenização.