Na tarde desta quinta-feira (4), a Câmara Municipal de Viamão – CMV promoveu uma palestra, ministrada pelo advogado e prestador de assessoria jurídica da Casa Legislativa, Lucas Madsen Hanisch, sobre as condutas vedadas no ano eleitoral. O evento reuniu vereadores, assessores de gabinete e demais servidores, no plenário Tapir Rocha, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos cuidados e limites estabelecidos pela legislação.

“Esta é uma ação muito importante do Poder Legislativo, pois é fundamental informar e orientar os vereadores e servidores sobre a responsabilidade de atuação dos agentes públicos e a necessidade de respeito às regras do processo eleitoral”, fala o presidente da CMV, Luisinho do Espigão – PSDB.

A lei federal 9504/2017 estabelece normas para as eleições, elencando as proibições aos agentes públicos, servidores ou não, às condutas que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Entende-se por agente público quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

Uma das vedações determinadas pela Lei Eleitoral é ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária. A legislação também proíbe usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas atribuídas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.