Na sessão plenária da última quinta-feira (5), a vereadora Fátima Maria- PT subiu à tribuna para salientar informações atuais a respeito do enfrentamento à violência contra as mulheres, em âmbito federal, mencionando a atuação do Governo e do Congresso Nacional na criação e implementação de projetos de lei. 

“Gostaria de destacar o quanto é importante acompanharmos o cenário federal, no quesito de enfrentamento à violência contra as mulheres. Tivemos duas grandes vitórias: a primeira fala sobre o aluguel social, que dispõe sobre a manutenção da mulher no local onde ela sofreu a violência. Outra conquista, é que o Senado Federal apoiou a Lei 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário, que destinará um benefício especial às crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de feminicídio”, disse. 

AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 

No dia 15 de agosto, o governo federal sancionou a Lei 14.674, de 2023, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. 

A lei resultou do projeto de lei 4.875/2020, aprovado pelo Senado em agosto e que inclui o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

De acordo com a lei, o pagamento do auxílio-aluguel deve ser concedido por um juiz. O benefício vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.

PENSÃO PARA ÓRFÃOS VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO 

Na última terça-feira (3), foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei n° 976/2022, que concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Para ter direito, o órfão deverá ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.