Considerando a necessidade urgente de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus (COVID-19), a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Viamão resolve que:
– Fica suspenso o acesso do público externo às dependências da Câmara Municipal de Viamão, inclusive das sessões plenárias, reuniões das Comissões e Frentes Parlamentares e administrativas da Casa.
– O acesso interno às dependências da Câmara fica restrito aos vereadores, servidores, estagiários e contratados, salvo casos excepcionais, mediante autorização da Presidência e/ou Direção Geral.
– Os gabinetes parlamentares poderão trabalhar em regime de escala sem atendimento externo ao público ou jornada de trabalho em casa (homeoffice), a critério de cada vereador.
– Os demais setores administrativos da Casa estão autorizados a realizar o regime de escala e sua organização será definida pela Presidência e/ou Direção-Geral, e pelo Procurador-Geral quando se tratar dos servidores/estagiários vinculados à Procuradoria, podendo haver jornada de trabalho em casa (homeoffice), nos casos que possível.
– Os servidores com mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas respiratórias e diabetes poderão cumprir sua jornada de trabalho em casa quando possível.
As sessões ordinárias ficam suspensas até o dia 30 de março, salvo quando necessário por convocação extraordinária.
– Ficam suspensas a realização de atividades nas dependências da Câmara de Viamão, como eventos coletivos, audiências públicas, atividades de capacitação e treinamentos, além de reuniões das comissões e frentes parlamentares.
Os vereadores, servidores, estagiários e demais colaboradores que apresentem sintomas de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), serão imediatamente afastados administrativamente, informando a chefia imediata, de forma preventiva, por até 14 dias, os quais poderão ser prorrogados com base em orientação médica.