No sábado, dia 24 de agosto, é celebrado o Dia da Infância, data que pretende promover uma reflexão sobre as condições em que as crianças vivem no mundo inteiro. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são consideradas crianças as pessoas de até 12 anos de idade incompletos.

O ECA esclarece que a criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo ter asseguradas todas as oportunidades e facilidades que promovam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O Estatuto da Criança e da Adolescente expõe que é dever da família e da sociedade em geral garantir os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A lei define que crianças têm prioridade para receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, com precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Também têm preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, tendo destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania destaca o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº13.257/2016), que trouxe princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas a crianças de até seis anos de idade, de forma conjunta ao ECA. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a referida lei foi o reconhecimento de que os primeiros mil dias de vida (compreendendo a gestação e os dois primeiros anos de vida) representam um período crucial de oportunidade para o desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional das crianças.