O vereador Thiago Gutierres – PSD propõe, através da indicação 28/2022, a regulamentação da imunidade tributária de impostos das entidades religiosas em Viamão, prevista na Lei n° 4.272/2014.
A proposição estabelece que a imunidade a que se refere a lei abrange não apenas a igreja, sinagoga, terreiro ou edifício principal, onde se celebra a cerimônia pública, mas também a dependência contígua, o convento, os anexos, inclusive a casa ou residência do pároco, pastor, ministro, pai ou mãe de santo, desde que não empregados em fins econômicos, cedidos ou alugados.
Conforme a indicação, a documentação necessária para o reconhecimento do benefício previsto na lei será a identificação do solicitante, o estatuto da entidade e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Também fica determinado que, para reconhecimento da imunidade sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, há necessidade de apresentação de matrícula atualizada do imóvel e documento que comprove a posse, cedência ou locação do imóvel, caso a entidade não seja proprietária.
“Apesar da Constituição da República prever a imunidade em relação aos impostos de entidades religiosas, há dúvidas em relação à amplitude de tal garantia constitucional. Recentemente, a partir da Emenda Constitucional nº 116 de 2022, definiu-se em definitivo que a imunidade abrange inclusive os imóveis que não são de propriedade das entidades, mas apenas locados de terceiros”, expõe o vereador Thiago.
O pedido de reconhecimento do benefício deverá ser protocolado pelo representante legal da entidade, ou por procurador com poderes para tanto, e será julgado pela Secretaria Municipal da Fazenda, que terá o prazo de 30 dias corridos para julgamento, a contar do protocolo do pedido de reconhecimento do benefício.
A indicação determina que o benefício tributário terá duração de três anos, havendo necessidade de requerer a renovação sob pena de suspensão. O benefício poderá ser suspenso pela administração pública caso o beneficiário venha a sublocar o imóvel ou encerre as atividades no local.