O vereador William Pereira – PTB protocolou, na Casa Legislativa, a indicação nº 13/2022, que cria a política municipal de marcas e sinais no município de Viamão, com a justificativa de que o registro é de fundamental importância para o produtor e tem como objetivo específico assegurar o direito de propriedade de seus rebanhos.

O vereador esclarece que a referida política municipal se dará através da modernização, atualização, digitalização das marcas e sinais e criação de novas categorias, contemplando as seguintes espécies: caprino, ovino, bovino, equino, bubalino e muar, em conformidade com a Lei Federal nº 4.714 de 29 de junho de 1965, que modifica legislação anterior sobre o uso da marca de fogo no gado bovino, combinadas com a Lei Federal nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre o conceito e aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.

“Esta indicação é relevante, tendo em vista a prevenção ao abigeato (furto de animais), uma vez que a área rural de nosso município é extensa e este crime é recorrente”, afirma o vereador William.

A proposição determina que o registro da marca deverá ser anterior à marcação do animal, sendo de competência do município promover a atualização das marcas e sinais dos produtores rurais de Viamão. Para conhecimento dos proprietários, a Prefeitura deverá promover a publicação de editais públicos em canais de comunicação, dando prazo de 180 dias, a partir da data de publicação, para que o proprietário compareça ao órgão responsável para a aferição e atualização da marca, devendo obedecer os critérios da lei.

O PL também prevê a criação do Cadastro Único Municipal de Marcas e Sinais, disponível via internet, cujas informações poderão ser disponibilizadas para os órgãos de segurança, de controle sanitário e outros que a Administração Municipal entender conveniente. Nesse sentido, os dados dos produtores rurais que integrarem o Cadastro Único estarão devidamente protegidos, assegurada a privacidade, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de proteção de dados.

“Este acesso traria importante apoio no combate ao abigeato, pois em uma abordagem de carregamento de gado seria possível a realização de comparação entre a marca dos animais carregados e o nome constante em guias de trânsito animal e notas fiscais de produtores rurais”, explica William Pereira.