O vereador Rodrigo Pox – PDT protocolou, na Casa Legislativa, a indicação nº 23/2022, que estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, em Viamão, direcionado às crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Federal 13.104/2015, Lei do Feminicídio.
“Nosso objetivo é prestar o devido auxílio financeiro, psicológico e educacional para os órfãos decorrentes deste crime tão brutal que é o feminicídio”, fala Pox.
A indicação esclarece que as mulheres vítimas de feminicídio são todas aquelas que se autoidentificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade e de outras naturezas.
“O Programa será orientado pela garantia da proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizada pela Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, diz o vereador.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa deve compreender a promoção dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais. O Programa pretende fortalecer, ainda, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em seus componentes especializados no atendimento às vítimas de violência, assim como a órfãos do feminicídio e responsáveis legais.
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA – Para a implementação do Programa, deve haver a obrigatoriedade da atuação do Conselho Tutelar competente, ao receber o nome completo de crianças e adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio e suas respectivas idades, devidamente identificados na lavratura de ocorrências de feminicídios em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além disso, a indicação estabelece que haja o atendimento por unidades de referência do SUAS, preferencialmente Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CRAS), para concessão de benefícios socioassistenciais de provimento alimentar direto em caráter emergencial e auxílio em razão do desabrigo temporário. Também é prevista orientação para preenchimento de formulários para acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de seus ascendentes, a exemplo de auxílio-reclusão e pensão por morte, além de outras medidas.