O vereador Rodrigo do Bar – Cidadania sugere, por meio da indicação nº 38/2022, a regulamentação da atividade de teleatendimento desempenhada por servidores do município de Viamão.
A proposição assegura aos agentes públicos que realizam a atividade de teleatendimento, de forma temporária ou definitiva, as garantias de Saúde Ocupacional e Ergonomia no local de serviço, além de definir que a jornada de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento é de, no máximo, seis horas, nela incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
A indicação sugestiona, ainda, que as pausas devem ser concedidas fora do local, em dois períodos de 10 minutos contínuos, e após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento.
O vereador esclarece que, na indicação, é previsto adicional ocupacional de grau médio (20%), aos servidores que desempenharem a referida atividade.
“Esta regulamentação tem por objetivo igualar os direitos dos trabalhadores do teleatendimento do regime CLT com os do regime do servidor público. A segurança ocupacional é garantia de ambos trabalhadores, devendo dispor dos mesmos direitos que proporcionem as mesmas reduções de danos causadas pela atividade”, justifica Rodrigo do Bar.
TELEATENDIMENTO – A atividade de teleatendimento é descrita na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho, sendo aquela cuja comunicação com interlocutores (servidor) e usuários (cidadão), é realizada a distância, por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.