O vereador Rodrigo Pox – PDT propõe ao Poder Executivo, através da indicação nº 17/2022, a criação, em Viamão, de vagas exclusivas reservadas ao embarque e desembarque de passageiros de aplicativos de mobilidade urbana na área regulamentada como estacionamento rotativo e em estabelecimentos comerciais que ofereçam estacionamento aos clientes.
Rodrigo Pox diz que, nas áreas urbanas de Viamão, o estacionamento é de grande preocupação por parte de passageiros que fazem uso do transporte por meio de aplicativos de mobilidade urbana e dos motoristas que oferecem este serviço. “Há relatos de multas decorrentes do estacionamento irregular por parte dos condutores, acidentes de trânsito, dificuldades de embarque por parte de pessoas com deficiência, corridas canceladas e até mesmo uso indevido de pontos de táxi ou de ônibus coletivos para esta finalidade, uma vez que o município não dispõe de áreas próprias a este serviço que hoje é essencial à mobilidade urbana dos cidadãos”, explica o parlamentar.
A indicação sugere que fiquem obrigados à reserva de vagas de estacionamento os estabelecimentos comerciais que ofereçam este serviço aos clientes, seja de forma remunerada ou gratuita, excetuando-se aqueles que ofereçam até 15 vagas para que os clientes estacionem.
Nesse sentido, estabelecimentos comerciais que ofereçam acima de 15 vagas de estacionamento aos clientes, incluindo neste quantitativo as vagas legalmente reservadas a outros públicos, disponibilizarão pelo menos 5% de vagas destinadas exclusivamente à espera, embarque e desembarque de passageiros de aplicativos de mobilidade urbana.
A indicação também determina que estabelecimentos comerciais que cobram tarifas para o uso do estacionamento pelos clientes deverão oferecer tempo mínimo de 15 minutos de tolerância para o embarque e desembarque de passageiros, sem cobrança de tarifa.
CRITÉRIOS – As vagas exclusivas para embarque e desembarque de passageiros na região central do município obedecerão aos critérios de disponibilidade mínima de uma vaga a cada 300 metros; acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; cobertura para proteção do passageiro contra intempéries da natureza; e sinalização indicativa visível a motoristas e passageiros, seguindo as normas dos órgãos de trânsito.
Serão considerados motoristas de aplicativos aptos a utilizarem as vagas reservadas os condutores devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Viamão e que estiverem em horário de trabalho.