O Poder Executivo sancionou a lei municipal 5469/2025, que cria o Conselho Municipal de Desburocratização, Empreendedorismo, Geração de Emprego e Renda – CODERE, com o objetivo de racionalizar a atuação da administração pública municipal, simplificar e melhorar o atendimento nos serviços públicos, além de fomentar um ambiente empreendedor, promovendo a defesa, proteção e participação dos usuários de serviços públicos no município. 

O CODERE deve propor medidas para o alinhamento institucional entre os atores envolvidos nas ações de modernização dos serviços públicos, além de acompanhar a atuação da Ouvidoria-Geral do município e das Ouvidorias Setoriais em temas relacionados à desburocratização, empreendedorismo e geração de emprego e renda. Outra incumbência do novo Conselho é definir a criação de Câmaras Temáticas e grupos de trabalho para tratar de assuntos relativos à prestação de serviços públicos de apoio para empreender, desburocratizar e gerar emprego e renda.

COMPOSIÇÃO – O CODERE terá quatro representantes da administração pública municipal, sendo presidido pelo Prefeito Municipal e composto pelo Vice-Prefeito, Secretário Geral de Governo e Representante da Procuradoria Geral do Município. Também haverá quatro representantes da sociedade civil, de notório conhecimento e atuação destacada na área de empreendedorismo local, indicados pelo Prefeito Municipal de Viamão, dos quais um será o Vice-Presidente do Conselho. Além disso, o CODERE contará com três representantes convidados, que poderão participar das reuniões do Conselho, provenientes da Câmara Municipal de Viamão, da Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção Viamão) e da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Viamão – ACIVI.

Conforme a lei, poderão ser convidados pela Presidência do Conselho, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública municipal e da sociedade civil, de acordo com o tema pautado. A lei determina que os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. A designação dos quatro representantes ocorrerá de forma intercalada, conforme regulamentado no Regimento Interno.

O Conselho Municipal de Desburocratização, Empreendedorismo, Geração de Emprego e Renda contará com uma Secretaria Executiva, com as atribuições de subsidiar as atividades do Conselho e manterá o registro de suas atividades, bem como com Comitês Temáticos compostos por órgãos, entidades e participantes da sociedade civil organizada, conforme os assuntos deliberados pela CODERE. A participação no Conselho é considerada de interesse público relevante e não ensejará qualquer remuneração aos Conselheiros, Convidados ou qualquer participante nas reuniões.