A lei municipal 5434/2024, de autoria da vereadora Fátima Maria – PT, foi sancionada pelo Poder Executivo, alterando a data da Semana Municipal da Capoeira, estabelecida pela lei 3886/2011, para que seja realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. A nova lei também sugere que o Dia Municipal do Capoeirista seja comemorado no dia 03 de agosto a fim de dar visibilidade à prática popular no Brasil, que em 2014 recebeu, pela Unesco, o título de Patrimônio Imaterial da Humanidade.
A matéria define que a programação da Semana Municipal da Capoeira será coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo Municipal, integrando a mesma na condição de convidados. Também haverá a participação de representantes de entidades escolares, grupos de capoeira organizados, pesquisadores, professores, praticantes, capoeiristas, além de outros convidados do poder público municipal (Cultura, Educação, Saúde, Esporte e Assistência Social). A lei determina que a Comissão Organizadora será constituída no prazo mínimo de 90 dias que antecedem o evento.
A vereadora Fátima Maria esclarece que a escolha do mês de maio e do dia 3 de agosto como Dia do Capoeirista tem uma justificativa histórica e simbólica. Nessa data, celebra-se o Dia do Capoeirista em São Paulo, o que acabou popularizando-se. Apesar de não ser uma data nacional, foi escolhida como uma data registrada na lei, criando a Semana Municipal da Capoeira para homenagear os educadores da cidade.
A capoeira teve um papel importante na luta pela liberdade e resistência dos escravizados no Brasil, que utilizavam essa luta como forma de defesa e manifestação cultural. Assim, o dia 3 de agosto foi escolhido também por toda a história e importância da capoeira na cultura afro-brasileira. A capoeira, além de ser uma manifestação cultural, é reconhecida como patrimônio imaterial do Brasil desde 2008, sendo reconhecida como uma prática que contribui para a educação, o esporte e a formação artística dos indivíduos.