Foi sancionada a lei municipal 5030/2021, que institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Viamão. O PL 53/2020, que originou a lei, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara Municipal de Viamão – CMV.
Conforme a matéria, a pessoa portadora do referido transtorno é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social. Nesse sentido, a Secretaria Municipal da Saúde é competente para expedir a Carteira de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA no município, realizando, também, procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira.
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA – A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) terá validade de cinco anos, podendo ser renovada por igual período. Além disso, será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento encaminhado à sede da Secretaria Municipal da Saúde, devidamente preenchido e assinado pelo interessado
e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico (com a confirmação do diagnóstico com a Classificação Internacional de Doenças -CID específica), de seus documentos pessoais, assim como dos de seus pais ou responsáveis legais e comprovante de endereço no município de Viamão.
Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, o órgão municipal responsável pela expedição da Carteira Municipal de Identidade do Autista (CMIA) deliberará sua emissão no prazo máximo de 30 dias.
A lei ordinária 5030/2021 de 18 de janeiro de 2021 entra em vigor 60 dias após a sua publicação.