A lei municipal 5500/2025 foi sancionada pelo Poder Executivo, instituindo o Programa Avança Viamão de Recuperação Fiscal (Refis Municipal 2025), destinado a promover a regularização de créditos do município de Viamão, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa e vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O Refis Municipal 2025 cria condições especiais para quitação de débitos por meio de descontos significativos sobre multas, juros e encargos legais, facilitando o pagamento à vista ou parcelado. O objetivo da lei é incrementar a arrecadação municipal de forma eficiente e menos onerosa ao contribuinte, ao mesmo tempo em que permite ao município a recuperação de receitas essenciais para a manutenção de serviços públicos.
Ao possibilitar a extinção consensual de passivos, o programa reduz a litigiosidade e os custos com cobrança judicial, promovendo maior eficiência na gestão da dívida ativa. Além de estimular a regularização dos contribuintes, o programa proporciona previsibilidade de ingresso de receitas, colaborando com o equilíbrio das contas públicas e o planejamento orçamentário de médio prazo. O Executivo ressalta, também, que a fixação de impedimento à nova adesão por parte de contribuintes excluídos por inadimplência reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal e o cumprimento voluntário das obrigações.
Os descontos serão concedidos da seguinte forma:
Para pagamento à vista:
a) Até 30 dias após o início do programa: desconto de 100%;
b) Após 30 dias e até 60 dias do início do programa: desconto de 90%;
Para pagamento parcelado:
a) Em até 12 parcelas mensais: desconto de 70%;
b) Em até 24 parcelas mensais: desconto de 50%;
c) Em até 36 parcelas mensais: desconto de 30%;