Foi sancionada a lei municipal 5479/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI para os imóveis enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida – Reconstrução, tendo como diretriz a Portaria nº 520/2024 do Ministério das Cidades, que trata do referido programa habitacional, tendo em vista o estado de calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul em maio de 2024.

A nova lei busca estabelecer isenção fiscal para as famílias atingidas pela enchente no Rio Grande do Sul em maio do ano passado, conforme disposto no Decreto Legislativo nº 36/2024, objetivando a reparação e reconstrução das moradias afetadas com uma resposta urgente à necessidade de reabertura do acesso à moradia digna e à recuperação do patrimônio das famílias afetadas pela tragédia. A matéria define que o prazo para solicitação de isenção de ITBI encerra em 31 de outubro de 2025, conforme estabelecido na Portaria MCID 520/2024, sendo que o tributo será devido nas solicitações realizadas após esta data.

Conforme a lei, ficam isentos do Imposto sobre a transmissão “intervivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), as transmissões de bens realizadas exclusivamente através do Programa Minha Casa Minha Vida – Reconstrução, visando o financiamento de imóveis com valor limitado a R$ 200 mil destinados às famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade pública ocorrido no RS, o que deverá ser comprovado quando realizada a solicitação de isenção do ITBI, com o contrato de compra e venda/financiamento formalizado pela Caixa Econômica Federal, identificando que se trata do referido programa.