Foi promulgada a lei municipal 4987/2020, que institui um plano de incentivos às empresas já instaladas na cidade, que desejarem ampliar as suas atividades, e também àquelas que vierem a instalar-se em Viamão e/ou que sofreram perdas econômicas no período da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).
Conforme a lei, os incentivos poderão ser concedidos, desde que atendidos os pressupostos, e serão constituídos pela isenção do pagamento de taxas de licenças e/ou vistorias previstas em leis municipais e participação ou pagamento integral das despesas com aluguel de imóvel, de acordo com as seguintes disposições:
– até 1,5 mil URM (Unidade de Referência Municipal) mensais, limitado ao período de até 12 meses, desde que comprovem, através da apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, oito ou mais postos de trabalho.
– até 1 mil URM (Unidade de Referência Municipal) mensais, limitado ao período de até dez meses, desde que comprovem, através da apresentação da GFIP, de quatro a sete postos de trabalho.
– até 500 URM (Unidade de Referência Municipal) mensais, limitado ao período de até seis meses, desde que comprovem através da apresentação da GFIP, de um a três postos de trabalho com comprometimento em manter ou expandir pelo período de concessão dos incentivos o quantitativo de funcionários.
INCENTIVO A NOVOS EMPREENDIMENTOS – A lei estabelece que o município fica autorizado à concessão de incentivo para a instalação de novos empreendimentos, através de ressarcimento de despesas decorrentes da contratação de serviços de apoio técnico e profissional, nas áreas ambiental e de engenharia, tais como projetos, análises, perícias, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de engenharia e meio ambiente.
Como contrapartida ao incentivo recebido, a empresa precisa comprometer-se em permanecer instalada no município pelo período mínimo de cinco anos a contar do início das atividades. Além disso, a empresa deverá iniciar suas atividades em até um ano a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso. A lei especifica que o ressarcimento das despesas decorrentes dos serviços referidos fica limitado ao valor
de R$ 15 mil por incentivo.
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – A matéria autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7,4 milhões para o apoio às empresas instaladas e atração de novas empresas. Os recursos repassados pela União através da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000” servirá de cobertura para esta despesas. A adesão ao plano de incentivos previstos nesta lei terá prazo de 12 meses a contar da publicação da lei.
De acordo com justificativa, o Plano de Recuperação e Apoio Econômico vem como forma de dar novo impulso à economia local, afetada pela pandemia de COVID-19. A iniciativa objetiva preservar a vida, valorizar os empregos, incentivar e ajudar os micro e pequenos empreendedores na continuidade de suas atividades mesmo em tempos de crise. A lei também pretende incentivar que empresas se instalem no município de Viamão.