A lei municipal 4943/2020, de autoria do vereador Jessé Sangalli – Cidadania, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Viamão, Dilamar de Jesus – PSB, e torna obrigatório, pelo Poder Executivo, o oferecimento de ferramenta digital para interposição e acompanhamento de pedidos de poda e remoção de árvores ou plantas pela Internet.

SISTEMA NA INTERNET – De acordo com a lei, o Poder Executivo deve fornecer, por meio de site na Internet, formulário ou sistema de interposição para pedidos de poda e remoção de árvores ou plantas ao órgão competente. Este sistema deverá permitir não só a interposição completa do pedido, sem necessidade de atendimento presencial, como o acompanhamento do mesmo, inclusive mediante cadastro de e-mail dos cidadãos para envio de notificações de andamento do processo.

A matéria estabelece, ainda, que deve ser disponibilizado o sistema e, se for o caso, ajuda para a sua operação e/ou digitalização dos documentos levados, sem custos, para os casos onde o cidadão se dirigir pessoalmente ao órgão responsável para interposição presencial.

Além disso, fica autorizada a poda de árvore ou planta que não receber a devida resposta do órgão competente, autorizando ou negando o pedido, dentro de 15 dias corridos após a data do protocolo do pedido. Fica também autorizada a remoção de árvore ou planta que não receber resposta dentro de 30 dias corridos.

“Atualmente é necessário imprimir duas vias do pedido e encaminhar com duas fotos de ângulos diferentes da vegetação também impressas em alta resolução e em cores. Muitos são os estudos que revelam que a migração dos processos administrativos físicos para o formato eletrônico reduzem não só o tempo de tramitação como os custos envolvidos e, nesse caso, é uma contradição que a secretaria de Meio Ambiente perpetue uma requisição de impressão com alto gasto de papel e tinta ao invés de um processo digital”, justifica o vereador Jessé Sangalli.