Foi sancionada pelo Poder Executivo, a lei municipal 5462/2025, de autoria do vereador licenciado para o cargo de Secretário de Agricultura do município, William Pereira – Podemos, que institui o selo Empresa Amiga da Juventude na cidade. O objetivo da nova lei é auxiliar na promoção de condições de acessibilidade ao primeiro emprego aos jovens matriculados na rede pública de ensino de Viamão.
A matéria busca prevenir e erradicar o trabalho infantil e investir em ações que melhorem a qualidade de vida dos jovens e suas famílias, garantindo o acesso e a permanência à educação aos filhos dos funcionários da empresa certificada, além de proporcionar, aos jovens, acesso a estágios e/ou ao primeiro emprego.
REQUISITOS – Para ganhar o referido selo, a empresa deve cumprir alguns requisitos, como não empregar menores de 16 anos de idade, exceto na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos, nem menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. A lei também prevê que a empresa precisa assegurar e auxiliar, com ações comprovadas, funcionários na matrícula de seus filhos menores de 18 anos no ensino fundamental e ensino médio, empreendendo esforços para que todos frequentem a escola.
Além disso, busca-se que a empresa mantenha estágios remunerados ou aprendizes em seu quadro de funcionários, efetivando como funcionário de sua empresa ao menos um estagiário ou aprendiz no período de 12 meses retroativos à data de cadastro ao requerimento do selo. O Selo Empresa Amiga da Juventude terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos.