O Poder Executivo sancionou a lei municipal 5368/2023, que propõe alterações na composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, que determina a participação de representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores.
De acordo com a mudança definida na redação da lei municipal 4378/2015, o CONDECON será composto do coordenador municipal do PROCON (membro nato) e de representantes, um por secretaria, das pastas de Educação, Vigilância Sanitária, Fazenda, Agricultura e Gabinete do Prefeito ou Secretaria Geral de Governo. Também haverá representante dos fornecedores, da Associação dos Aposentados e Pensionistas, da OAB/RS – subseção Viamão e da Ouvidoria Geral do município.
Na nova redação proposta na lei, fica suprimido o inciso VIII, pois há o entendimento de que o município de Viamão não conta com associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos.
MEMBROS – O CONDECON elegerá o seu presidente dentre os representantes de órgãos públicos, de maneira que devem ser asseguradas a participação e manifestação dos representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual nas reuniões do Conselho.
As funções dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica e social local. Os membros do CONDECON e seus suplentes, à exceção do membro nato, terão mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.