Foi sancionada a lei municipal 5353/2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva – NUMESC, junto à Secretaria de Saúde do município. O objetivo da matéria é implementar uma política de formação, capacitação e aperfeiçoamento em saúde coletiva, baseado no conceito de Educação Permanente em Saúde. A iniciativa pretende permitir uma maior descentralização/regionalização do Sistema Único de Saúde, além de implementar a política descentralizada de formação e de educação permanente junto ao município.

A lei determina que o NUMESC desenvolverá atividades de pesquisa, planejamento, estatística e educação permanente de todos os profissionais a serviço do município na área da saúde pública, assim como da coletividade.

Busca-se, com a lei, a constante melhoria da qualidade das ações e dos serviços de saúde locais, assim como das atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais em desenvolvimento. Para isso, o NUMESC viabilizará articulações, convênios e contratos em nível regional, estadual e federal com órgãos públicos e organizações não governamentais capacitadoras de recursos humanos na área da saúde.

COMPOSIÇÃO – O NUMESC será composto de um coordenador e quatro membros, designados pela Secretaria de Saúde, com a homologação do prefeito. As atividades dos coordenadores do NUMESC devem ocorrer durante a jornada normal de trabalho dos servidores designados, junto às respectivas atividades normais.