Foram sancionadas as leis municipais 5358 5359/2023, de autoria do Poder Executivo, que instituem os Programas de Regularização Fundiária Titulatória e Social (Reurb “S”) na cidade. 

O Programa de Regularização Fundiária Social é uma parceria realizada entre o contribuinte que almeja realizar a regularização do terreno de sua posse em Núcleo Urbano Público Informal Consolidado e o Ente Público Municipal.

A matéria aponta que a parceria entre o contribuinte e o ente público se dará a partir do exercício de 2023 até 2030, de maneira que, para participar, o contribuinte deve possuir renda familiar inferior a três salários mínimos federais, além de não possuir propriedade ou posse de outro imóvel. A lei também esclarece que o contribuinte fica isento de taxas de regularização do terreno de qualquer metragem e da edificação existente até 70 m².

PARTICIPAÇÃO – Para participar do Programa, o contribuinte deve estar cadastrado no Setor de IPTU do município. As documentações a serem apresentadas para efetivação do Programa de Regularização Fundiária Social (Reurb “S”), assim como o Cadastro de Empresas Especializadas comprovadamente em atuação de Reurb, serão regulamentados mediante Decreto Executivo. O município também fica autorizado a definir a fixação de valores financeiros e a forma de pagamento dos Projetos de Topografia Georreferenciado e Projeto de Regularização Fundiária a serem contratados pelos contribuintes participantes do Programa.

A lei determina que caberá à Secretaria Geral de Governo, responsável pelo Programa, a determinação dos Núcleos Urbanos Informais aptos à participação, após estudos técnicos justificados.

A efetivação do Programa acontecerá quando houver, no mínimo, a adesão de 80% dos moradores do Núcleo Urbano Público Informal a ser regularizado. Em relação aos que não aderirem ao Programa (20%), observada a condição de hipossuficiência através do cadastro Social, os custos de regularização destes lotes serão rateados aos 80% que aderiam ao programa como forma de contrapartida ao município.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TITULATÓRIA – O Programa de Regularização Fundiária Titulatória (Reurb “S”) de Viamão consiste em um procedimento simples e ágil para conferir a propriedade aos ocupantes de lotes de parcelamentos de solo registrados, na Reurb Titulatória. Conforme exposto na lei, o oficial já possui uma matrícula para a unidade/lote, havendo irregularidade apenas no aspecto subjetivo, ou seja, de quem figura como proprietário da unidade. Neste caso, o Oficial praticará apenas o registro da titulação final.