A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou o projeto de lei 89/2021, de autoria dos vereadores Rodrigo Pox – PDT e Fátima Maria – PT, que institui multa administrativa ao agressor que cometer crimes no âmbito da violência doméstica e familiar.
O PL determina que a pessoa que cometer ato de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial à mulher, será sancionado com multa administrativa pelos custos relativos ao acionamento de serviços públicos prestados de forma direta ou pelas entidades da administração do município para o atendimento às vítimas em situação de violência doméstica e familiar. O valor da multa prevista não poderá ser inferior a meio salário mínimo nacional, tampouco poderá ultrapassar o montante de 10 salários mínimos, de maneira que todo o montante recolhido será destinado ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar. Para a fixação da multa, será observada a situação econômica do infrator.
Conforme exposto no projeto, nos casos de violência doméstica e familiar que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, o valor da multa prevista será elevado em 50%. Nos casos de violência doméstica e familiar que resultarem em aborto ou morte da vítima, o valor da multa estipulada terá aumento de 100%.
“A maior responsabilização traz consigo um efeito que auxilia a prevenir a violência”, pontua o vereador Rodrigo Pox.
De acordo com a matéria, considera-se acionamento do serviço público de emergência todo e qualquer deslocamento ou mobilização da administração direta ou indireta para prestar serviços de assistência às vítimas, como atendimento móvel de urgência, atendimento médico na rede municipal de saúde, busca e salvamento, saúde emergencial e atendimento psicológico. O município elaborará relatório contendo o quantitativo anual de multas aplicadas, assim como o valor das mesmas.