Foi promulgada na Câmara de Viamão, a lei municipal 4988/2020, que propõe a instalação de painéis que informem o horário de saída dos veículos coletivos de passageiros nos pontos de ônibus das principais vias de Viamão, bem como em todos os terminais de final de linha ou de partida do coletivo.
A lei estabelece que os painéis informativos com horários do transporte coletivo de passageiros serão colocados nas seguintes vias:
– ERS040(Rodovia Tapir Rocha) compreendido entre as paradas 56 e 32 sentido Viamão-POA.
– ERS040(Rodovia Tapir Rocha) compreendido entre as paradas 32 e 56 sentido POA-Viamão.
– Avenida Liberdade, Avenida Plácido Mottin, Avenida Américo Vespúcio Cabral, Avenida Bento Gonçalves.
Os painéis devem ser localizados nas laterais das paradas de ônibus, com fácil visualização ao cidadão. Na lateral esquerda (visualização ao chegar ao ponto de ônibus) em Linhas Municipais e na lateral direita (visualização ao chegar ao ponto de ônibus) em Linhas Intermunicipais, Executivos e Seletivos.
Conforme a matéria, o cidadão que precisar se deslocar na cidade, poderá fazê-lo da melhor forma possível. Por isso, há a proposta de instalação de painéis, acondicionados em placas de no mínimo 60cm de largura e 1metro de altura e de fácil visualização ao cidadão. Esta lei busca reduzir os problemas de mobilidade urbana em Viamão, tendo em vista que a informação é um ponto essencial para o cidadão planejar e obter uma melhor qualidade de deslocamento e logística de horários.
De acordo com a lei, as despesas para instalação de painéis serão das empresas que prestam o serviço de transporte coletivo de passageiros das Linhas Municipais e Intermunicipais de Viamão.