Na sessão plenária da última terça-feira (31), a vereadora Fátima Maria – PT, falou sobre a Lei Federal 14.717/2023, sancionada no dia 31 de outubro, que concede uma pensão especial no valor de R$ 1.320 aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A parlamentar enfatizou que o objetivo da lei é assistir os filhos destas mulheres que sofreram violência, e reiterou que ficará atenta aos próximos passos de efetivação da lei para auxiliar as famílias que necessitem recorrer a ela.
“Esta lei também irá beneficiar filhos de vítimas que morreram antes da lei ter sido sancionada. Nós, enquanto autoras da lei de enfrentamento ao feminicídio no município, ficaremos atentas à implementação da legislação. Vamos orientar as famílias que passaram por este episódio e que a partir de agora terão este direito. As famílias sofrem por esta perda, os filhos ficam órfãos e em situação de vulnerabilidade”, concluiu.
Como irá funcionar a lei federal 14.717/2023?
Oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário, o texto sancionado através da Lei Federal 14.717/2023, que entrou em vigor dia 1° de novembro, estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo.
O valor será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio, e alguns requisitos são necessários para o recebimento da pensão, entre eles: o crime deverá estar tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
Violência doméstica no Brasil no ano de 2022
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2022, cerca de 18,6 milhões de mulheres foram agredidas (50.962 casos por dia), dado que indica que ⅓ de mulheres brasileiras com 16 anos ou mais, sofreram violência – índice superior à média global, de 27%.