Foi aprovado, na sessão ordinária de terça-feira (11), na Câmara Municipal de Viamão – CMV, o projeto de lei 25/2023, que estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE de acordo com a Emenda Constitucional n.º120/2022.
De acordo com o PL, o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a dois salários mínimos, a serem repassados previamente pela União ao município de Viamão. A proposição define que caberá ao município de Viamão estabelecer o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, estatutários e celetistas, além de outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações.
“Daqui para frente, toda vez que aumentar o salário-mínimo, automaticamente os servidores receberão um aumento digno no seu salário. A atual gestão do município, por meio deste projeto, está promovendo o reconhecimento e a valorização dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, profissionais que atuam na prevenção e promoção à saúde”, fala o vereador Armando Azambuja.
Além disso, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias terão, também, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade a ser definido de acordo com Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.
A matéria determina que para que o piso salarial seja efetivamente implantado no município, o artigo 20 da Lei n.º 4585/2017, que dispõe sobre a implantação do plano de carreira, o quadro de cargos, vencimento e funções públicas do município passará a contar com a Tabela de Vencimentos “Nível Médio – NM” aplicável ao Grupo Ocupacional: Emenda Constitucional nº 120/2022.
Aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias contratados emergencialmente será assegurado o piso salarial, mais a insalubridade, não se aplicando o Plano de Carreira considerado na Tabela de Vencimentos definida no projeto de lei. O PL define que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.