A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou o projeto de lei 40/2025, de autoria da vereadora Duda Peres – PSDB, que proíbe, no âmbito do Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo do Município de Viamão, a contratação em cargos públicos de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Duda Peres expõe que a proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional e um princípio basilar do Estatuto da Criança e do Adolescente. A vereadora enfatiza que crimes como violência sexual, abuso, exploração ou maus-tratos contra esse grupo vulnerável representam gravíssimas violações de direitos humanos, com impactos profundos e duradouros no desenvolvimento físico e psicológico das vítimas. “Diante disso, é imperativo que o município, enquanto ente responsável por políticas públicas voltadas à infância e adolescência, adote medidas eficazes para coibir a reinserção de condenados por tais delitos em funções públicas que possam, direta ou indiretamente, colocá-los em contato com menores”, diz.
Conforme a vereadora justifica no projeto, a proibição de contratação no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais objetiva garantir uma proteção preventiva a fim de evitar que indivíduos condenados por crimes contra crianças e adolescentes tenham acesso a cargos ou atividades que envolvam interação com esse público, por exemplo nos serviços de educação, saúde, assistência social e de fiscalização.
A parlamentar destaca que o PL também busca garantir segurança jurídica e social. “A medida está alinhada com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconhece a possibilidade de restrições à contratação de condenados por crimes graves, desde que proporcionais e justificadas pelo interesse público”, explica. Duda Peres também ressalta o alinhamento da proposta com políticas públicas, com o intuito de reforçar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), e atender às demandas da sociedade por maior rigor na proteção de menores.
“Destaca-se que a proposta não afronta o direito à reinserção social, mas estabelece limite razoável para cargos públicos, privilegiando o interesse superior da criança e a segurança coletiva. A restrição aplica-se apenas a condenados por crimes específicos contra menores, com trânsito em julgado, garantindo-se o devido processo legal”, esclarece a vereadora.