Foto: Fernanda Mendes

Na sessão ordinária desta terça-feira (06), os vereadores da Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovaram o projeto de lei 46/2025, que altera a lei municipal n.º4386/2015, que dá nova redação ao Código de Obras do Município de Viamão, objetivando maior segurança jurídica e coerência normativa às ações do Escritório de Licenciamento do Município de Viamão.

De acordo com o Poder Executivo, busca-se modernizar, desburocratizar e adequar o Código de Obras do Município de Viamão à Lei 5468/25, promovendo maior eficiência nos processos de aprovação e licenciamento de obras e garantindo maior segurança jurídica para os empreendedores e profissionais da construção civil. O Executivo pontua, ainda, que a nova redação amplia a previsibilidade dos procedimentos administrativos, incorpora o uso de tecnologias digitais para a tramitação de processos e adota critérios de proporcionalidade para ajustes dimensionais em fiscalizações de obras, alinhando-se aos princípios da eficiência administrativa, transparência pública e desenvolvimento sustentável.

REDUÇÃO DA BUROCRACIA – O PL incorpora princípios do governo digital, conforme previsto na Lei Federal nº 14.129/2021, garantindo que as consultas urbanísticas, certidões e processos de licenciamento sejam realizados eletronicamente, sem custos adicionais para o requerente. Além disso, o Executivo esclarece que a reforma se alinha aos princípios da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) ao reduzir a burocracia para aprovação e licenciamento de empreendimentos, conferindo maior agilidade à tramitação de processos.

NORMAS URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS – A matéria prevê que a adequação do Código de Obras à Lei 5468/25 permite maior alinhamento com o Plano Diretor Municipal, o Plano de Circulação Viária e Mobilidade Urbana, bem como com as normas ambientais municipais, estaduais e federais, garantindo que todos os empreendimentos respeitem os recuos obrigatórios, os padrões urbanísticos e as exigências de sustentabilidade.

REGULARIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – Acerca da regularização de edificações, o Poder Executivo ressalta que a inclusão de um processo administrativo para regularização de edificações existentes promove segurança jurídica e inclusão social, permitindo a legalização de construções que atendam aos padrões mínimos de segurança e urbanismo, conforme diretrizes do Estatuto da Cidade.

Sobre os critérios de fiscalização e tolerância dimensional, o Executivo pontua que a previsão de tolerância de 5% (limite de 25 cm para medidas superiores a 5 m) para ajustes dimensionais em medições municipais evita penalizações excessivas em situações de erro marginal, garantindo previsibilidade e proporcionalidade nas fiscalizações, em consonância com os princípios do Direito Administrativo Sancionador.

Na justificativa do PL, o Poder Executivo conclui que a alteração ao Código de Obras de Viamão representa um avanço significativo na gestão urbana do município, garantindo maior eficiência administrativa, previsibilidade nos processos de licenciamento e alinhamento com legislações urbanísticas, ambientais e de liberdade econômica.