A vereadora Fátima Maria – PT protocolou, na Câmara Municipal de Viamão – CMV, o projeto de lei 29/2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra – CODENE, de acordo com a lei estadual nº 11.901/03. O PL ainda está em tramitação e após passar por todas as etapas regimentais será apreciado e votado em sessão plenária.
Conforme o projeto, o Conselho é órgão público competente para desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a comunidade afrodescendente, com o objetivo de eliminar as discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural. O CODENE é vinculado técnico-administrativamente à Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social – SMCAS.
“O Conselho vai deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas estaduais e municipais voltadas à comunidade afrodescendente em Viamão, estabelecendo prioridades, editando normas gerais e fiscalizando as ações definidas, explica a vereadora Fátima.
Segundo a proposição, o Conselho também vai participar da elaboração da proposta orçamentária do Governo Municipal no que diz respeito à comunidade afrodescendente, além de convocar as entidades da sociedade civil, representativas do Movimento Negro, para o fórum municipal no qual serão eleitos seus representantes para o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
O projeto prevê que o grupo de trabalho convocará, a cada dois anos, a Conferência Municipal da Comunidade Negra, que é a instância máxima de fiscalização e deliberação do Conselho.
ORGANIZAÇÃO – A organização estrutural do CODENE será composta por Plenário do Conselho, Diretoria Executiva, Comissões Temáticas, Conselhos das Regiões da Comunidade Negra no Município de Viamão e Conferência Municipal da Comunidade Negra.
PLENÁRIO DO CONSELHO – O Plenário do Conselho será composto de conselheiros, titulares e suplentes, constituído de forma paritária, pelos representantes de órgãos governamentais municipais. Além disso, haverá doze membros de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, de comprovada atuação na defesa da comunidade afrodescendente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo regimento interno do Conselho. Os representantes de entidades da sociedade civil serão eleitos em fórum municipal específico, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
O projeto também expõe que as Comissões Técnicas, criadas pelo Plenário do Conselho, têm a incumbência de elaborar projetos e programas com base nas deliberações das Conferências do CODENE e do Conselho Municipal.
DIRETORIA EXECUTIVA – A Diretoria Executiva será composta pelo (a) presidente, vice-presidente, tesoureiro (a) e secretário (a) executivo (a), os quais serão eleitos pelo plenário do Conselho.
FUNDO DE REPARAÇÕES – O projeto estabelece, também, que o Poder Executivo criará o Fundo Estadual de Reparações da Comunidade Negra, com a função de atuar como captador e repassador dos recursos financeiros destinados à política de atendimento e aos programas de promoção, proteção, inclusão e reparação dos integrantes da comunidade afrodescendente, sendo a sua captação e aplicação vinculadas às decisões do Conselho.