Os vereadores do Legislativo viamonense aprovaram, na sessão plenária desta quinta-feira (06), o projeto de lei 121/2022, de autoria do Poder Executivo, que cria o Fundo Especial de Natureza Contábil da Câmara Municipal de Viamão – CMV, destinado a assegurar recursos para contratação de projeto arquitetônico, compra de terreno e construção de sede do Poder Legislativo Municipal, assim como aquisição de mobiliário e demais despesas necessárias ao pleno funcionamento das novas instalações.
De acordo com justificativa exposta no PL, há necessidade de um novo imóvel, uma vez que o Legislativo viamonense ocupa parte de edificação de propriedade do Poder Executivo Municipal, edificação que já possui cerca de 40 anos, com diversos problemas, além do desgaste em razão do decurso do tempo.
O Poder Executivo esclarece, ainda, que na época de sua construção, a edificação não foi projetada para possuir acessibilidade plena a todas as pessoas, já que não havia legislação a esse respeito. Além disso, o Poder Executivo expõe que tampouco o sistema de energia elétrica foi projetado para a quantidade de aparelhos eletrônicos necessários ao trabalho no contexto atual.
Conforme justificativa do projeto de lei, não é possível somente com a dotação orçamentária anual a compra de imóvel ou construção de edificação, sendo necessária a constituição de fundo para que se possa garantir a reserva de valores ao longo dos anos para que seja feita a aquisição necessária.
RECURSOS – A matéria estabelece que o fundo instituído não possui personalidade jurídica, esclarecendo que os bens adquiridos com os recursos do Fundo Especial serão incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal de Viamão.
Os recursos do fundo podem ser utilizados em qualquer forma de aquisição da nova sede, como locação sob medida ou locação de ativos, exemplificativamente, desde que vinculados à finalidade da criação do fundo – constituição de nova sede para a Câmara Municipal de Viamão. Além disso, os recursos do fundo podem ser utilizados para amortização de saldo devedor das despesas ou contratos firmados para viabilizar a construção e aparelhamento da nova Câmara de Vereadores.
O projeto de lei define que o Fundo Especial será constituído de recursos provenientes das economias resultantes dos repasses constitucionais do exercício corrente e de outros devolvidos pela Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal, assim como de receitas resultantes de aplicações financeiras do próprio fundo. A aplicação dos recursos do fundo será efetivada por programa previsto na Lei de Orçamento ou incluído na forma de créditos especiais adicionais, necessariamente vinculados à despesa de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual.
O gestor do Fundo Especial será o Prefeito Municipal, auxiliado pelo órgão fazendário, de forma que a utilização dos recursos deve ser precedida de consulta e concordância da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
PRAZO – O Fundo Especial terá vigência de cinco anos, vinculada ao cumprimento do objeto de sua criação, compatível com o Plano Plurianual. Se no prazo previsto não houver início da aquisição ou construção de imóvel para sede do Poder Legislativo Municipal, ou utilização de qualquer forma vinculada à constituição de nova sede da Câmara Municipal de Viamão, em razão da inércia imputável ao próprio Poder Legislativo, o fundo será extinto e os valores nele constantes, salvo prorrogação do prazo previsto por lei posterior.
Caso iniciadas as atividades para aquisição e/ou construção da sede própria do Legislativo Municipal, o seu prazo de vigência se prorroga por tanto tempo quanto necessário à finalização de seu objeto.