A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou o projeto de lei 135/2023, que altera a lei municipal nº 4.556/2016, que consolida a legislação tributária municipal e institui o novo código tributário do município de Viamão, promovendo ajustes necessários para melhor adequar a legislação vigente às demandas e realidades atuais do município, fornecendo maior clareza textual em pontos específicos. A votação aconteceu na sessão ordinária de ontem (27), no plenário Tapir Rocha.

De acordo com o Poder Executivo, essas mudanças são fundamentais para assegurar a segurança jurídica na interpretação das normas, proporcionando um ambiente regulatório mais claro e confiável para os contribuintes e a administração municipal.

O projeto expõe que a proposta inclui, dentre outras, recomendações para alterar a composição da Comissão de Análise de Recursos de Natureza Tributária no artigo 453, permitindo a inclusão de membros suplentes em casos de impedimento dos membros titulares.

O PL também expõe, entre outros itens, que se o contribuinte não efetuar o pagamento do IPTU em parcela única, o débito será automaticamente parcelado em seis parcelas mensais e consecutivas, com o vencimento no 6º dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela vencerá no mês de março. O atraso no pagamento de uma ou mais parcelas acarretará nos acréscimos legais estabelecidos.

O Poder Executivo esclarece que, de maneira geral, essas mudanças propostas objetivam aperfeiçoar a legislação tributária municipal, simplificando processos, aumentando a eficiência na resolução das demandas e, consequentemente, melhor atender aos contribuintes.