A vereadora Fátima Maria – PT (Mandato Coletivo) protocolou, na Câmara Municipal de Viamão – CMV, o projeto de lei 06/2023, que institui em Viamão o “Protocolo Não é Não” de enfrentamento e atendimento às mulheres vítimas de violência sexual ou assédio em estabelecimentos como bares, boates e locais de festas de grande circulação no âmbito do município. A matéria ainda receberá pareceres das Comissões Permanentes e passará pelos demais trâmites regimentais para posteriormente ser votada em sessão plenária.

De acordo com o a vereadora, o Protocolo Não é Não terá como princípios a celeridade, o atendimento humanizado, o respeito à dignidade e à honra, o resguardo da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima, assim como a preservação de todos os meios de prova em direito admitidos.

“Toda a sociedade deve ter a responsabilidade de prevenir, punir e eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas, notadamente a violência sexual, grave violação aos direitos humanos e à cidadania”, enfatiza Fátima.

O projeto de lei determina que mulheres e meninas vítimas de assédio ou violência sexual devem ser respeitadas em suas decisões e prontamente atendidas por funcionárias e funcionários do estabelecimento para relatar a agressão, resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir à responsabilização do agressor. Além disso, o PL também estabelece que mulheres e meninas podem ser acompanhadas por pessoa de sua inteira confiança, devendo ser imediatamente protegidas do agressor.

“É direito da mulher acionar os órgãos de segurança pública competentes com auxílio do estabelecimento. É preciso uma visão humanizada, com respeito às diferenças, numa perspectiva de acolhimento da vítima, independentemente da cor, gênero, orientação sexual, deficiência e classe social”, completa a vereadora.

CAPACITAÇÃO – Para a implementação destas medidas, Fátima ressalta que deve haver uma capacitação dos profissionais dos estabelecimentos e a garantia de um espaço de acolhimento seguro no interior do local. “É muito importante assegurar que o atendimento à vítima seja realizado em conexão com a rede de proteção do poder público competente. Há necessidade de acionar o agente da autoridade policial para que, simultaneamente ao atendimento da vítima, sejam adotadas as providências em relação ao agressor”, afirma.

Ao tomar conhecimento da ocorrência de violência, o colaborador, responsável e/ou funcionário do estabelecimento deve acolher a vítima de forma respeitosa e direcioná-la para local reservado, informando sobre os procedimentos que serão adotados. Nesse sentido, deve haver o acionamento da autoridade policial, solicitação de atendimento médico, além de acompanhamento da vítima durante a realização do exame de corpo de delito.

Fátima Maria enfatiza que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no primeiro semestre de 2022 uma menina ou uma mulher foi estuprada a cada 9 minutos no Brasil, computando-se 29.285 casos registrados, número que varia para cima ou para baixo nos últimos anos de acordo com o momento. “Desde 2020, com a pandemia, houve redução nos registros devido às dificuldades de acesso ao sistema de garantias de direitos ou redes de atendimento”, fala a parlamentar.