O vereador Luisinho do Espigão – PSDB protocolou, na Casa Legislativa, o projeto de lei 103/2022, que reconhece, de forma oficial em Viamão, o rodeio campeiro pelos Centros de Tradições Gaúchas – CTG’s e outras organizações, sendo elas entidades tradicionalistas ou não, como patrimônio cultural, prática esportiva e de relevante importância social e econômica para a cidade. A proposição ainda precisa passar pelos trâmites regimentais para ser inserida, posteriormente, na ordem do dia para votação em sessão plenária.

“Queremos defender o tradicionalismo e reafirmar o rodeio como parte da cultura gaúcha, com ênfase em Viamão, Município onde ocorrem grandes eventos, com participações, inclusive, de representantes de diversos municípios, que aqui encontram hospitalidade e festas campeiras com a genuína marca do Rio Grande do Sul”, destaca Luisinho.

Conforme o projeto, o rodeio campeiro é o evento que envolve animais nas atividades de montaria, provas de laço, gineteadas, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras típicas da tradição gaúcha nas quais são avaliadas a habilidade do homem e o desempenho do animal. O vereador afirma que a realização de rodeios e demais práticas esportivas devem prezar pelo cuidado aos animais e estar de acordo com as normas sanitárias vigentes, incluindo-se os atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina.

“A realização dos rodeios e festas campeiras gera benefícios à economia local, em especial na comercialização de bebidas, alimentos, transporte, veterinários e organização. Quanto à alegação de que os animais sofrem maus-tratos, só demonstra o desconhecimento quanto à cultura e valores do homem do campo, o qual vê no cavalo não um instrumento de trabalho, mas muitas vezes um amigo e companheiro nas lidas campeiras”, diz o vereador Luisinho.

INFRAESTRUTURA – A matéria estabelece que caberá à entidade promotora do rodeio, ou aos participantes, prover infraestrutura completa para atendimento médico, ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral. Além disso, deve haver médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus-tratos e injúrias de qualquer ordem.

O PL também prevê o transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, assim como acomodações e alimentação. Uma cancha das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou grama também são itens que devem ser providos pela entidade promotora do rodeio ou participantes.

Luisinho do Espigão fala, em referência aos cuidados, que a encilha e demais peças utilizadas nas montarias, assim como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais, devendo-se observar as diretrizes do Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG, obedecer às regras internacionalmente aceitas e respeitar a tradição gaúcha.

O projeto de lei determina, ainda, que a entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização das provas ao MTG com antecedência mínima de 45 dias, bem como à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento com antecedência mínima de 30 dias, indicando o médico veterinário responsável.