O presidente da Câmara Municipal de Viamão – CMV, Armando Azambuja – PSDB, convocou sessão extraordinária para a sexta-feira (15), às 10h, com a finalidade de discutir e votar projetos de lei do Poder Executivo.

A convocação dos vereadores deu-se na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (13), de acordo com a antecedência regimental necessária.

Os projetos de lei que serão apreciados são:

PL 02/2021: Cria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Viamão (FUNDESTRADAS) e dá outras providências.

PL 03/2021: Autoriza a suspensão do pagamento das parcelas dos acordos de parcelamento cota patronal – IPREV.

PL 04/2021: Dispõe acerca da revogação de Leis Municipais.

PL 05/2021: Cria o Parque Municipal do Agronegócio de Viamão e dispõe sobre sua instalação (PAgro).

PL 06/2021: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul até o valor de R$ 25 milhões, e dá outras providências.

PL 07/2021: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul de até R$ 30 milhões, e dá outras providências.

PL 08/2021: Fica autorizada a Administração Pública Municipal a promover medidas administrativas econômicas, em caráter de urgência, cria o Gabinete Integrado para o Desenvolvimento – GID e o Gabinete Integrado para o Cuidado com as Pessoas – GIP, bem como dispõe medidas para o desenvolvimento das áreas urbana e rural, desburocratização, incentivos fiscais e econômicos em virtude de prejuízos socioeconômicos, decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), bem como ações de cuidado com as pessoas, na busca do bem-estar social e dá outras providências.

PL 09/2021: Autoriza os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e autárquica a receber em cessão de uso do espaço privado bens móveis, imóveis, serviços e valores, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e dá outras providências.

PL 10/2021: Regulamenta, no âmbito da administração pública municipal, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.