O projeto de lei 72/2024 foi aprovado na sessão plenária de quinta-feira (26), na Câmara Municipal de Viamão – CMV, autorizando o parcelamento dos débitos do município de Viamão com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Social de Viamão, das contribuições devidas pelo ente federativo, observado o disposto no artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022. Assim, fica autorizado o parcelamento convencional das contribuições patronais das competências de abril de 2024 até novembro de 2024, em 60 prestações mensais, iguais e sucessivas, devidas e não recolhidas ao Instituto de Previdência Social de Viamão.

O PL esclarece que, para apuração do saldo devedor, os valores devidos serão atualizados pela variação do IPCA acrescida de juros composto de 0,5% ao mês sem previsão de multa, acumulados desde a data do vencimento da parcela até a data da consolidação do Termo de Acordo de Parcelamento.

As prestações que vão vencer também serão atualizadas mensalmente pela variação do IPCA, acrescida de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data de consolidação da prestação até o mês do pagamento. As prestações vencidas e não pagas também serão atualizadas mensalmente pela variação do IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% ao mês e multa de 2%, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.

Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que sua preocupação em regularizar a situação de pendência é em função de que a Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP deve ser renovada para não inviabilizar todos os relacionamentos através de convênios e contratos com a União e o Estado.