Aprovado na sessão plenária desta terça-feira (26), da Câmara Municipal de Viamão – CMV, o projeto de lei 140/2021 de autoria do poder executivo que amplia o Programa de Incentivo a Piscicultura Viamonense, previsto na Lei Municipal 5045/2021, regularizando as produções piscícolas instaladas em áreas consolidadas.
Segundo a matéria, ficará instalada a modalidade de Licenciamento Ambiental Facilitado (LAF) para os produtores rurais de atividade piscícola já instalados em Viamão.
A Licença Ambiental Facilitada (LAF) é o procedimento administrativo pelo qual a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), regulariza a licença das atividades de competência municipal, mediante os mesmos critérios da LEI MUNICIPAL 5045/2021, para os quais o empreendedor assume, por meio das informações contidas no termo de referência e declarações, o compromisso de cumprimento das condições e restrições estabelecidas pelo órgão ambiental.
DAS ATIVIDADES SUJEITAS AO LAF
E
stão sujeitas ao LAF as atividades e os empreendimentos de baixo e médio potencial poluidor, estabelecidos por resolução pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Não estão sujeitas ao LAF as atividades e os empreendimentos que dependam de supressão vegetal.
DO PROCEDIMENTO DA LAF
A LAF será solicitada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente mediante termo de referência específico.
Após a expedição da licença ambiental, a SMMA fará o monitoramento da atividade, verificando as condições de operação e a adequação ao termo de referência apresentada.
Não havendo conformidade da atividade com as informações prestadas no momento do licenciamento, caberá complementação, correção ou adequação da atividade ou das informações para garantir o atendimento às exigências legais ambientais. A complementação, correção ou adequação da atividade ou das informações não exime o empreendedor das sanções previstas nesta Lei e na legislação vigente.
As informações da LAF são de inteira responsabilidade do empreendedor, e passíveis de fiscalização e sansões, conforme a Lei Dos Crimes Ambientais n. 9.605/1998 e Lei Das Políticas Nacionais para o Meio Ambiente n. 6.938/1981, e demais sanções de cunho administrativo e civil.
A espécie tilápia será priorizada neste programa, exceto em área de preservação ambiental e nas suas zonas de amortecimento, onde resta proibida.
“A produção piscícola pode tornar-se uma importante fonte de renda alternativa à propriedade rural, em especial aos pequenos e médios produtores, diversificando sua produção rural, e aproveitando os abundantes recursos hídricos de Viamão. A produção de peixes cultivados no Brasil em 2020 atingiu 802.930 toneladas, com receita de cerca de R$ 8 bilhões. A piscicultura gera cerca de 1 milhão de empregos diretos e indiretos. O Brasil é o quarto maior produtor mundial de tilápia, espécie que representa 60% da produção do país, apesar de enfrentar uma forte carga tributária, e uma série de entraves legais”, explica o prefeito Bonatto.
De acordo com o projeto de lei, a produção anual de peixes em Viamão ainda é predominantemente informal, e instável, e por tanto gera valores irrisórios de tributos municipais, embora crescentes. Destacando que a produção de tilápias oscilou entre 2000 e 8000 kg/ano de 2013 a 2020, porém esta produção refere-se apenas a produção comercializada legalmente. Em 2019 a produção (legal) foi de aproximadamente 2000 kg, gerando R$ 6.208,00 de receita ao município, porém em 2020 a produção chegou muito próxima aos 4000 kg, totalizando R$13.392,00, um crescimento superior a 100% em apenas 1 ano.
“Levantamentos recentes, realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento estimam que haja pelo menos 40 produtores informais, que poderão buscar a formalização da sua produção, e assim acessando o mercado formal de maneira correta, gerando receita e qualificando sua produção”, diz o chefe do executivo.
O prefeito destaca que pequenos produtores que não trabalham com o emprego de muitas tecnologias em sua produção, já conseguem renda líquida anual acima dos R$ 80.000,00.
“Um pequeno produtor, com apenas 1 hectare de lâmina d´água, pode facilmente, sem emprego de tecnologia, atingir uma renda líquida anual de R$84.500,00, produzindo de forma simples e eficiente, baseando-se em custos de produção e valores médios de mercado para o ano de 2020. Se atingirmos apenas 50 produtores, com estas características, que são considerados pequenos produtores, podemos estimar uma receita anual de pelo menos R$3.682.800,00/ano para o município”, conclui.