A lei municipal 4989/2020 foi promulgada na Câmara Municipal de Viamão e estabelece que não será considerada falta ao serviço a ausência da pessoa com deficiência empregada, em razão da quebra ou defeito de órteses, próteses ou de meios auxiliares de locomoção essenciais para o exercício da atividade. 

Conforme a lei, os problemas com os meios auxiliares de locomoção serão comprovados mediante atestado da pessoa jurídica responsável pela assistência técnica, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a justificativa para a elaboração desta lei, a pessoa com deficiência que é dependente de órteses, próteses ou de meios auxiliares de locomoção, essenciais para o exercício da atividade laboral, deve ter suas faltas abonadas em caso de quebra ou defeito desses itens, pois a falta ou defeito dos mesmos causa transtornos para a pessoa com deficiência. Além disso, a matéria objetiva garantir o respeito à autonomia individual e assegurar a inclusão e acessibilidade às pessoas com deficiência.