O presidente da Câmara Municipal de Viamão – CMV promulgou a lei municipal 4985/2020, que reduz a taxa de iluminação pública na cidade, na sessão da última quinta-feira (29), no plenário Tapir Rocha. O projeto de lei 025/2020, que originou a referida lei, foi aprovado no dia 28 de julho.

A lei promulgada estabelece uma queda dos valores da taxa de iluminação, com a fixação do valor de R$ 4 para unidades residenciais e R$ 6 para unidades comerciais.

De acordo com justificativa que originou a lei municipal, a criação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP é uma derivação da Taxa de Iluminação Pública, que seria um imposto já declarado inconstitucional pela Súmula Vinculante 41 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a matéria expõe que em sua decisão, o Tribunal julgou que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa e que é preciso ressaltar que a cobrança deste serviço vem sendo aplicada no município desde meados de 2017, sem um retorno adequado. Assim, justifica-se a redução desta cobrança pela sua ilegalidade e pelo motivo de defesa do consumidor que paga e não recebe o serviço, conforme disposto em justificativa que originou a lei 4985/2020.