As leis municipais que concedem reajuste salarial aos professores e aos servidores públicos do quadro geral do Poder Executivo municipal foram sancionadas pelo prefeito Russinho.

A lei municipal 4950/2020 reajusta o salário base dos professores em 12,84%, com retroatividade a janeiro deste ano, atendendo à Lei nº 11.738/2008, do Piso Nacional dos Professores.

A lei municipal 4951/2020 concede reajuste salarial de 5% aos vencimentos e salários básicos dos servidores públicos do quadro geral do Poder Executivo municipal ativos, inativos e pensionistas, incluindo autarquias.

O aumento concedido, a título de revisão, tem seu embasamento legal no art, 178, da Lei Municipal nº 4.581/2017, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim como na forma prevista na Constituição Federal (art. 37, inciso X). Esta lei prevê o reajuste do salário dos servidores municipais a partir de 01 de abril de 2020.