Em uma ação voltada à valorização dos funcionários públicos, a Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária da última quinta-feira (13), o projeto de lei 26/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 6% aos vencimentos e salários básicos dos detentores de cargos de confiança, servidores públicos do Poder Executivo Municipal, ativos, inativos e pensionistas, inclusive autarquias, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Também foi aprovado o projeto de lei 28/2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos servidores municipais.
O PL 26/2023 esclarece que os 6% de reajuste não se aplicam ao Piso Nacional dos Professores, devendo ser aplicada somente a Parcela Remuneratória de Natureza Pessoal (PRP), prevista na Lei Municipal n.º 4585/2017. Após sua sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
VALE-ALIMENTAÇÃO – O auxílio-alimentação será concedido, mensalmente, através de cartão-alimentação eletrônico, no valor de R$ 837,50, aos agentes públicos da Administração Direta Municipal, compostos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de cargo em comissão, contratados temporariamente e conselheiros tutelares. Para os servidores com carga horária inferior a 25 horas semanais, o auxílio-alimentação será no valor de R$ 687,50 mensais.
Em relação ao projeto 28/2023, foram apresentadas duas emendas modificativas por parte do líder do governo na Câmara, vereador Armando Azambuja – PSDB, que propôs a concessão de vale-alimentação também para casos de licença maternidade, licença em decorrência de acidente de trabalho e para servidores em período de férias.
“Estas emendas têm a autoria de toda a base governista, que inclui todos os vereadores que colaboram com o governo municipal, defendendo os projetos que beneficiam os servidores públicos da Prefeitura de Viamão. Estas emendas foram construídas por meio de um debate dos vereadores com o Executivo a respeito do impacto financeiro desses novos direitos estabelecidos nas emendas aprovadas”, diz o vereador Armando Azambuja.
Conforme justificativa exposta no PL, a proposição também foi elaborada em razão da necessidade de maior clareza acerca do pagamento do benefício, tais como forma de desconto de dias não trabalhados, licenças e ausências nas quais o benefício pode ou não ser concedido, a fim de possibilitar a parametrização do sistema de cálculo do auxílio-alimentação e sua consequente automatização, além de atender aos princípios que regem a Administração Pública.