A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou, com 14 votos favoráveis e sete contrários, na sessão ordinária desta quinta-feira (30), o projeto de lei 199/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Viamão de acordo com a Emenda Constitucional nº. 103, de 2019 (que muda o sistema de previdência social e estabelece regras de transição). Também foram aprovadas duas mensagens retificativas do Poder Executivo ao PL 199/2021. As emendas modificativas apresentadas pelo vereador Fabrício – MDB para promover ajustes ao PL 199/2021 foram rejeitadas pelo Parlamento viamonense.

Servidores públicos do município acompanharam a sessão no plenário Tapir Rocha e manifestaram-se a respeito do projeto. “Entendemos que muitos direitos dos servidores públicos, conquistados ao longo do tempo, estão sendo retirados”, falou a presidente do SIMVIA, Maria Darcila Tinoco, quando na tribuna popular.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE – Conforme o projeto de lei 199/2021, o servidor municipal amparado no Regime Próprio de Previdência Social fará jus à aposentadoria voluntária por idade desde que preencha, cumulativamente, os requisitos de 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem. Também é preciso ter 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Em relação aos ocupantes do cargo municipal de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício na função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderão aposentar-se aos 60 anos de idade, se homem, e aos 57 anos, se mulher, com 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, assim como 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA – A mensagem retificativa ao projeto de lei 199/2021 estabelece que o servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de 31 de dezembro 2021 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– Ingresso de 01/01/2004 à 31/12/2005: 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

– Ingresso de 01/01/2006 à 31/12/2007: 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

– Ingresso de 01/01/2008 à 31/12/2009: 58 anos para mulheres e 63 anos para homens.

– Ingresso de 01/01/2010 à 31/12/2012: 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.

– Ingresso de 01/01/2013 à 31/12/2015: 60 anos para mulheres e 64 anos para homens.

– Ingresso a partir de 01/01/2016: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

No que se refere à contribuição, ficam definidos 30 anos para mulheres e 35 para homens, com 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deve ser equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. A partir de 1º de janeiro de 2022, a pontuação será acrescida a cada ano de um ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.

Na mensagem retificativa 02/2021, de autoria do Poder Executivo, o art. 44-A determina que o servidor que tenha ingressado por concurso público, até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos calculados de forma a considerar a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. Para isso, o servidor deve ter 53 anos de idade, se homem, e 48, se mulher.

Segundo o artigo 44- C, o segurado que tiver ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria quando vier a preencher, cumulativamente, 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.

Confira a íntegra do projeto de lei 199/2021:

https://camaraviamao.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/PL-199.2021.pdf

Veja as mensagens retificativas ao PL 199/2021:

https://camaraviamao.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Mensagem-retificativa-01.2021-ao-PL-199.2021.pdf

https://camaraviamao.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Mensagem-retificativa-02.2021-ao-PL-199.2021.pdf